O Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho convoca o corpo discente do curso de Direito da Universidade Federal do Piauí e dos demais cursos do CCHL para para uma conversa aberta com o professor Nelson Juliano, professor do curso de Direito e do Mestrado em Ciência Política que concorrerá ao cargo de Diretor do Centro de Ciências Humanas e Letras.
O encontro ocorrerá às 17h na Praça de Filosofia, em frente ao Departamento de Ciências Jurídicas.
quarta-feira, 24 de outubro de 2012
sexta-feira, 19 de outubro de 2012
Edital para Eleição da Diretoria do Centro Acadêmico de Direito - Gestão 2012/2013
CENTRO ACADÊMICO DE DIREITO CROMWELL DE CARVALHO
EDITAL PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO CENTRO ACADÊMICO DE DIREITO – GESTÃO 2012/2013
O Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho (CACC), de acordo com o Art. 41 do Estatuto do CACC, publica o presente Edital, que contém as disposições que regulamentam o processo eleitoral de escolha da Diretoria do CACC para o período de 2012/2013. A Comissão Eleitoral, composta pelos estudantes: Armando Nunes da Rocha Júnior (matrícula: 10H19241), Deborah Cavalcante Duarte da Costa (matrícula: 09H11747), Juliana Lima Falcão Ribeiro (matrícula: 10H10686), no uso de suas atribuições, executará as normas que regerão o processo eleitoral supracitado.
Capítulo I
Da Comissão Eleitoral
Art. 1° A Comissão Eleitoral (CE) é responsável pela realização de todo o processo eleitoral, sendo constituída por três alunos matriculados regularmente no curso Bacharelado em Direito da Universidade Federal do Piauí, eleitos em sessão especial da Diretoria do CACC.
§ 1° É vedada a participação de membros da Comissão Eleitoral, de mesários e de auxiliares, na composição das chapas ou em campanha eleitoral.
§ 2° A CE deliberará por maioria simples de votos.
§ 3° Os membros desistentes da CE não poderão, após sua saída, inscrever-se em qualquer chapa.
§ 4° A sede da Comissão Eleitoral, que funcionará como Central Eleitoral, será na sala do CACC.
Art. 2° Compete à Comissão Eleitoral:
I. Dirigir as eleições da nova diretoria da entidade;
II. Providenciar o material necessário para a realização das eleições;
III. Tornar a eleição transparente e democrática, publicando em todos os meios de divulgação disponíveis.
IV. Apurar os votos e divulgar os resultados;
V. Decidir quanto aos casos em que este edital for omisso.
Capítulo II
Das Eleições
Art. 3° A eleição da Diretoria do CACC dar-se-á nos termos deste Edital, sendo na forma de chapas, com o voto direto, facultativo, universal e secreto.
Art. 4° As eleições da Diretoria do CACC serão realizados em um turno durante dois dias.
§ 1° Durante os intervalos, as urnas ficarão na sede do CACC sob os cuidados da CE.
§ 2° As eleições ocorrerão em urna única, que ficará em mesa receptora de votos, próxima ao DCJ.
Art. 5° São eleitores e elegíveis todos os estudantes matriculados regularmente no curso de Bacharelado em Direito da Universidade Federal do Piauí.
Parágrafo único. As listagens de votantes deverão ser requeridas junto ao DAA, pela Comissão Eleitoral.
Art. 6° São princípios que regem as eleições, os atos e as pessoas:
I. A supremacia da participação, democracia e da construção coletiva do processo eleitoral;
II. A transparência, a garantia de liberdade de idéias, garantido um processo legítimo e representativo.
Capítulo III
Das Inscrições das Chapas
Art. 7° A inscrição das chapas será através de formulário próprio, conforme o Anexo I deste edital e encaminhado à CE na sala do CACC após seu preenchimento.
Parágrafo Único - A inscrição das chapas ocorrerá no horário de funcionamento do CACC (Segunda a Sexta, das 16:00h às 20:00h) no período de 22 a 26 de Outubro de 2012, na sede do CACC. Não haverá prorrogação do período de inscrição, exceto no caso de nenhuma chapa se inscrever. Nesse caso, novos prazos devem ser definidos pela CE.
Art. 8° Serão requisitos para a inscrição das chapas:
I. O nome da chapa;
II. O nome e matrícula de todos os seus membros;
III. O nome do representante da chapa;
IV. A assinatura do representante da chapa;
V. A assinatura de um membro da comissão eleitoral
Capítulo IV
Da Campanha.
Art. 9º O período de campanha estender-se-á de 29 de Outubro de 2012 a 04 de Novembro de 2012.
Art. 10º Havendo necessidade de debate, as chapas concorrentes a comunicarão à Comissão Eleitoral, que realizará a diligência necessária para promovê-lo, nos termos do Anexo II, com a devida mediação.
Art. 11º A sede da Comissão Eleitoral (sala do CACC), bem como toda a estrutura do CACC com seus recursos, atividades de rotina e eventos não poderão ser utilizados como palco de campanha de qualquer chapa ou mesmo para favorecer qualquer uma delas.
Art. 12º As chapas terão plena liberdade de exposição e discussão das suas idéias com os alunos.
Art. 13º As chapas não poderão embaraçar a campanha umas das outras.
Capítulo V
Da votação
Art. 14° A votação ocorrerá nos dias 05 e 06 de Novembro de 2012.
Art. 15° A cédula eleitoral será impressa constando em sua parte frontal da identificação do processo eleitoral e os nomes das chapas concorrentes ao pleito, além da opção de voto em branco.
§ 1° A rubrica do mesário, legitimando a cédula eleitoral, será feita na parte de trás no momento de entrega da cédula ao eleitor.
§ 2° A urna e todo material eleitoral deve ser lacrado e guardado na sede da Comissão Eleitoral.
§ 3° A urna só poderá ser transportada devidamente lacrada, sendo que o lacre deverá estar rubricado pelos mesários e integrantes das chapas que estiverem presentes no momento.
§ 4° A mesa de votação será composta por um mesário que poderá ser um membro da Comissão Eleitoral ou outra pessoa delegada para a função. Além disso, o mesário poderá solicitar a ajuda de um auxiliar para ajudar nos trabalhos.
§ 5° Caberá aos mesários dirigir os trabalhos de votação na urna sob sua responsabilidade, registrando em ata todas as informações, inclusive a troca de mesários.
Parágrafo único. Cada chapa nomeará dois fiscais, dentre seus membros, para exercerem a função de fiscal na eleição.
Art. 16° Os procedimentos de votação serão os seguintes:
I. O eleitor apresentar-se-á à mesa receptora de votos portando sua carteira estudantil, de identidade ou qualquer documento com foto, válido como identificação, ao mesário.
II. Não havendo dúvidas sobre a identificação do eleitor, o mesário verificará se o mesmo consta na lista de votantes e o eleitor procederá assinando a lista.
III. Depois de assinada a lista, o mesário entregará a cédula de votação ao eleitor, rubricando seu verso, para que o mesmo vote e deposite o voto na urna.
§ 1° Para votar, o nome do eleitor deverá estar contido na lista de votantes.
§ 2° Após o encerramento do dia de votação, o mesário deverá concluir o preenchimento da ata de votação, lacrar a urna e transportar todo material para a sede da Comissão Eleitoral, até que sejam retomados os trabalhos no próximo dia.
Capítulo VI
Da apuração
Art. 17° A apuração dos votos ocorrerá logo após o término das eleições, devendo ser realizada na sede da Comissão Eleitoral com a presença de pelo menos dois membros da Comissão, além da presença de um membro da Diretoria do CACC e dois membros de cada chapa concorrente.
Parágrafo único. Os trabalhos de apuração serão realizados pela CE, sem interrupção, até a proclamação do resultado, que será registrado em ata lavrada e assinada pelos integrantes da CE.
Art. 18° Para a apuração será feita a contagem dos votos da urna eleitoral, obedecendo à seguinte ordem:
I. Contagem do número de assinaturas na lista de votantes;
II. Contagem do número de cédulas válidas;
III. Verificação da defasagem entre o número de assinaturas na lista de votantes em relação ao total de cédulas válidas.
§ 1° No caso de o número de assinaturas na lista ser superior ou inferior ao número de cédulas válidas, a contagem dos votos deverá ser continuada observando as cédulas, desde que a margem de erro não seja superior a 10% (dez por cento).
§ 2° Serão considerados votos válidos para contagem os votos dados a uma das chapas concorrentes.
§ 3° Serão considerados votos inválidos os brancos e nulos.
§ 4° Será declarada eleita para a Diretoria do CACC a chapa que receber a maioria absoluta dos votos válidos.
§ 5° Não ocorrendo vitória por maioria absoluta deverá ser realizado segundo turno, no prazo de dez (10) dias úteis, do qual participarão as duas chapas mais votadas no primeiro pleito, sendo eleita a que obtiver maioria dos votos válidos.
§ 6° Em se inscrevendo apenas duas chapas, será eleita, em único turno, a que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 7° O quorum para a validade das eleições é de 1/3 dos votos válidos dos estudantes regularmente matriculados no Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí, salvo quando houver a inscrição de apenas uma chapa, exigindo-se então quorum de 1/5 dos votos válidos.
Capítulo VII
Dos Recursos
Art. 19° Qualquer recurso de votação deverá ser apresentado por escrito à CE durante o período de votação. Os recursos contra a apuração deverão ser apresentados até o prazo de vinte e quatro horas após o término desta.
§ 1° A CE apresentará sua decisão até vinte e quatro horas após a entrega do recurso.
§ 2° Os recursos apresentados fora de seus prazos serão automaticamente desconsiderados.
Capítulo VIII
Das Disposições Finais
Art. 20° A CE deverá encaminhar relatório conclusivo de suas atividades à Diretoria do CACC até o prazo máximo de uma semana após o término do processo eleitoral, onde a mesma providenciará a posse da chapa eleita, assim como de seus representantes discentes, lavrando em ata, onde todos deverão assinar.
Teresina, 19 de Outubro de 2012.
Comissão Eleitoral
Anexo I
CENTRO ACADÊMICO DE DIREITO CROMWELL DE CARVALHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
ELEIÇÕES PARA GESTÃO 2012/2013 DO CACC
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA
NOME DA CHAPA: ______________________________________________________________
Nº DE MEMBROS: __________
RESPONSÁVEL PELA CHAPA: ___________________________________________________
DISCRIMINAÇÃO DE MEMBROS: _______________________________________________________________________________
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__________________________________ __________________________________
Responsável pela Chapa Comissão Eleitoral
COMISSÃO ELEITORAL DA ELEIÇÃO PARA GESTÃO 2012/2013 DO CENTRO ACADÊMICO DE DIREITO
Anexo II
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CENTRO ACADÊMICO DE DIREITO CROMWELL DE CARVALHO
COMISSÃO ELEITORAL – ELEIÇÕES DA GESTÃO 2012/2013
REGRAS DO DEBATE
• PRIMEIRO MOMENTO:
Cada chapa terá tempo de 5 (cinco) minutos para fazer a sua apresentação inicial.
• SEGUNDO MOMENTO:
Haverá sorteio dos temas a serem discutidos em perguntas feitas de uma chapa à outra, como também sorteio para definir qual chapa começa a perguntar, sendo que na pergunta posterior o direito de perguntar será da outra chapa não sorteada de início. O tempo para a pergunta será de 1min30s (um minuto e trinta segundos); o tempo de resposta será de 4min (quatro minutos); o tempo de réplica será de 2min (dois minutos) e o tempo de tréplica será de 1min30s (um minuto e trinta segundos).
TEMAS: Pesquisa e Extensão, Movimento Estudantil, Grade Curricular, Lazer e Cultura, Educação e Ensino Jurídico.
• TERCEIRO MOMENTO:
O público fará perguntas para as chapas. A comissão filtrará o conteúdo e encaminhará 5 (cinco) perguntas para cada chapa, cada uma devendo ser respondida em tempo de 3min (três minutos). Quando a outra chapa (para a qual a pergunta não foi feita) entender necessário, fará comentário em tempo de 1min30s (um minuto e trinta segundos).
• QUARTO MOMENTO:
Cada chapa fará as suas considerações finais, tendo 5min (cinco minutos) cada uma para isso.
OBSERVAÇÕES:
A banca de cada chapa será composta de 4 (quatro) pessoas dentre os membros que a compõem. Poderá haver substituições, mantendo o número de 4 (quatro) pessoas em cada banca, desde que sejam feitas somente entre um momento e outro do debate, nunca durante realização de uma pergunta ou resposta para não correr o risco de desorganização. Quando for necessário, a Comissão Eleitoral dará um tempo de 1min (um minuto) para direito de resposta por parte da chapa que se sentir ofendida, a qual deverá antes pedir direito de resposta, sinalizando para um dos membros da comissão, que julgará o pedido.
ARMANDO NUNES DA ROCHA JUNIOR – MAT: 10H19241
DEBORAH CAVALCANTE DUARTE DA COSTA – MAT: 09H11747
JULIANA LIMA FALCÃO RIBEIRO – MAT: 10H10686
Comissão Eleitoral
Teresina, 19 de outubro de 2012.
EDITAL PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO CENTRO ACADÊMICO DE DIREITO – GESTÃO 2012/2013
O Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho (CACC), de acordo com o Art. 41 do Estatuto do CACC, publica o presente Edital, que contém as disposições que regulamentam o processo eleitoral de escolha da Diretoria do CACC para o período de 2012/2013. A Comissão Eleitoral, composta pelos estudantes: Armando Nunes da Rocha Júnior (matrícula: 10H19241), Deborah Cavalcante Duarte da Costa (matrícula: 09H11747), Juliana Lima Falcão Ribeiro (matrícula: 10H10686), no uso de suas atribuições, executará as normas que regerão o processo eleitoral supracitado.
Capítulo I
Da Comissão Eleitoral
Art. 1° A Comissão Eleitoral (CE) é responsável pela realização de todo o processo eleitoral, sendo constituída por três alunos matriculados regularmente no curso Bacharelado em Direito da Universidade Federal do Piauí, eleitos em sessão especial da Diretoria do CACC.
§ 1° É vedada a participação de membros da Comissão Eleitoral, de mesários e de auxiliares, na composição das chapas ou em campanha eleitoral.
§ 2° A CE deliberará por maioria simples de votos.
§ 3° Os membros desistentes da CE não poderão, após sua saída, inscrever-se em qualquer chapa.
§ 4° A sede da Comissão Eleitoral, que funcionará como Central Eleitoral, será na sala do CACC.
Art. 2° Compete à Comissão Eleitoral:
I. Dirigir as eleições da nova diretoria da entidade;
II. Providenciar o material necessário para a realização das eleições;
III. Tornar a eleição transparente e democrática, publicando em todos os meios de divulgação disponíveis.
IV. Apurar os votos e divulgar os resultados;
V. Decidir quanto aos casos em que este edital for omisso.
Capítulo II
Das Eleições
Art. 3° A eleição da Diretoria do CACC dar-se-á nos termos deste Edital, sendo na forma de chapas, com o voto direto, facultativo, universal e secreto.
Art. 4° As eleições da Diretoria do CACC serão realizados em um turno durante dois dias.
§ 1° Durante os intervalos, as urnas ficarão na sede do CACC sob os cuidados da CE.
§ 2° As eleições ocorrerão em urna única, que ficará em mesa receptora de votos, próxima ao DCJ.
Art. 5° São eleitores e elegíveis todos os estudantes matriculados regularmente no curso de Bacharelado em Direito da Universidade Federal do Piauí.
Parágrafo único. As listagens de votantes deverão ser requeridas junto ao DAA, pela Comissão Eleitoral.
Art. 6° São princípios que regem as eleições, os atos e as pessoas:
I. A supremacia da participação, democracia e da construção coletiva do processo eleitoral;
II. A transparência, a garantia de liberdade de idéias, garantido um processo legítimo e representativo.
Capítulo III
Das Inscrições das Chapas
Art. 7° A inscrição das chapas será através de formulário próprio, conforme o Anexo I deste edital e encaminhado à CE na sala do CACC após seu preenchimento.
Parágrafo Único - A inscrição das chapas ocorrerá no horário de funcionamento do CACC (Segunda a Sexta, das 16:00h às 20:00h) no período de 22 a 26 de Outubro de 2012, na sede do CACC. Não haverá prorrogação do período de inscrição, exceto no caso de nenhuma chapa se inscrever. Nesse caso, novos prazos devem ser definidos pela CE.
Art. 8° Serão requisitos para a inscrição das chapas:
I. O nome da chapa;
II. O nome e matrícula de todos os seus membros;
III. O nome do representante da chapa;
IV. A assinatura do representante da chapa;
V. A assinatura de um membro da comissão eleitoral
Capítulo IV
Da Campanha.
Art. 9º O período de campanha estender-se-á de 29 de Outubro de 2012 a 04 de Novembro de 2012.
Art. 10º Havendo necessidade de debate, as chapas concorrentes a comunicarão à Comissão Eleitoral, que realizará a diligência necessária para promovê-lo, nos termos do Anexo II, com a devida mediação.
Art. 11º A sede da Comissão Eleitoral (sala do CACC), bem como toda a estrutura do CACC com seus recursos, atividades de rotina e eventos não poderão ser utilizados como palco de campanha de qualquer chapa ou mesmo para favorecer qualquer uma delas.
Art. 12º As chapas terão plena liberdade de exposição e discussão das suas idéias com os alunos.
Art. 13º As chapas não poderão embaraçar a campanha umas das outras.
Capítulo V
Da votação
Art. 14° A votação ocorrerá nos dias 05 e 06 de Novembro de 2012.
Art. 15° A cédula eleitoral será impressa constando em sua parte frontal da identificação do processo eleitoral e os nomes das chapas concorrentes ao pleito, além da opção de voto em branco.
§ 1° A rubrica do mesário, legitimando a cédula eleitoral, será feita na parte de trás no momento de entrega da cédula ao eleitor.
§ 2° A urna e todo material eleitoral deve ser lacrado e guardado na sede da Comissão Eleitoral.
§ 3° A urna só poderá ser transportada devidamente lacrada, sendo que o lacre deverá estar rubricado pelos mesários e integrantes das chapas que estiverem presentes no momento.
§ 4° A mesa de votação será composta por um mesário que poderá ser um membro da Comissão Eleitoral ou outra pessoa delegada para a função. Além disso, o mesário poderá solicitar a ajuda de um auxiliar para ajudar nos trabalhos.
§ 5° Caberá aos mesários dirigir os trabalhos de votação na urna sob sua responsabilidade, registrando em ata todas as informações, inclusive a troca de mesários.
Parágrafo único. Cada chapa nomeará dois fiscais, dentre seus membros, para exercerem a função de fiscal na eleição.
Art. 16° Os procedimentos de votação serão os seguintes:
I. O eleitor apresentar-se-á à mesa receptora de votos portando sua carteira estudantil, de identidade ou qualquer documento com foto, válido como identificação, ao mesário.
II. Não havendo dúvidas sobre a identificação do eleitor, o mesário verificará se o mesmo consta na lista de votantes e o eleitor procederá assinando a lista.
III. Depois de assinada a lista, o mesário entregará a cédula de votação ao eleitor, rubricando seu verso, para que o mesmo vote e deposite o voto na urna.
§ 1° Para votar, o nome do eleitor deverá estar contido na lista de votantes.
§ 2° Após o encerramento do dia de votação, o mesário deverá concluir o preenchimento da ata de votação, lacrar a urna e transportar todo material para a sede da Comissão Eleitoral, até que sejam retomados os trabalhos no próximo dia.
Capítulo VI
Da apuração
Art. 17° A apuração dos votos ocorrerá logo após o término das eleições, devendo ser realizada na sede da Comissão Eleitoral com a presença de pelo menos dois membros da Comissão, além da presença de um membro da Diretoria do CACC e dois membros de cada chapa concorrente.
Parágrafo único. Os trabalhos de apuração serão realizados pela CE, sem interrupção, até a proclamação do resultado, que será registrado em ata lavrada e assinada pelos integrantes da CE.
Art. 18° Para a apuração será feita a contagem dos votos da urna eleitoral, obedecendo à seguinte ordem:
I. Contagem do número de assinaturas na lista de votantes;
II. Contagem do número de cédulas válidas;
III. Verificação da defasagem entre o número de assinaturas na lista de votantes em relação ao total de cédulas válidas.
§ 1° No caso de o número de assinaturas na lista ser superior ou inferior ao número de cédulas válidas, a contagem dos votos deverá ser continuada observando as cédulas, desde que a margem de erro não seja superior a 10% (dez por cento).
§ 2° Serão considerados votos válidos para contagem os votos dados a uma das chapas concorrentes.
§ 3° Serão considerados votos inválidos os brancos e nulos.
§ 4° Será declarada eleita para a Diretoria do CACC a chapa que receber a maioria absoluta dos votos válidos.
§ 5° Não ocorrendo vitória por maioria absoluta deverá ser realizado segundo turno, no prazo de dez (10) dias úteis, do qual participarão as duas chapas mais votadas no primeiro pleito, sendo eleita a que obtiver maioria dos votos válidos.
§ 6° Em se inscrevendo apenas duas chapas, será eleita, em único turno, a que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 7° O quorum para a validade das eleições é de 1/3 dos votos válidos dos estudantes regularmente matriculados no Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí, salvo quando houver a inscrição de apenas uma chapa, exigindo-se então quorum de 1/5 dos votos válidos.
Capítulo VII
Dos Recursos
Art. 19° Qualquer recurso de votação deverá ser apresentado por escrito à CE durante o período de votação. Os recursos contra a apuração deverão ser apresentados até o prazo de vinte e quatro horas após o término desta.
§ 1° A CE apresentará sua decisão até vinte e quatro horas após a entrega do recurso.
§ 2° Os recursos apresentados fora de seus prazos serão automaticamente desconsiderados.
Capítulo VIII
Das Disposições Finais
Art. 20° A CE deverá encaminhar relatório conclusivo de suas atividades à Diretoria do CACC até o prazo máximo de uma semana após o término do processo eleitoral, onde a mesma providenciará a posse da chapa eleita, assim como de seus representantes discentes, lavrando em ata, onde todos deverão assinar.
Teresina, 19 de Outubro de 2012.
Comissão Eleitoral
Anexo I
CENTRO ACADÊMICO DE DIREITO CROMWELL DE CARVALHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
ELEIÇÕES PARA GESTÃO 2012/2013 DO CACC
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA
NOME DA CHAPA: ______________________________________________________________
Nº DE MEMBROS: __________
RESPONSÁVEL PELA CHAPA: ___________________________________________________
DISCRIMINAÇÃO DE MEMBROS: _______________________________________________________________________________
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Responsável pela Chapa Comissão Eleitoral
COMISSÃO ELEITORAL DA ELEIÇÃO PARA GESTÃO 2012/2013 DO CENTRO ACADÊMICO DE DIREITO
Anexo II
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CENTRO ACADÊMICO DE DIREITO CROMWELL DE CARVALHO
COMISSÃO ELEITORAL – ELEIÇÕES DA GESTÃO 2012/2013
REGRAS DO DEBATE
• PRIMEIRO MOMENTO:
Cada chapa terá tempo de 5 (cinco) minutos para fazer a sua apresentação inicial.
• SEGUNDO MOMENTO:
Haverá sorteio dos temas a serem discutidos em perguntas feitas de uma chapa à outra, como também sorteio para definir qual chapa começa a perguntar, sendo que na pergunta posterior o direito de perguntar será da outra chapa não sorteada de início. O tempo para a pergunta será de 1min30s (um minuto e trinta segundos); o tempo de resposta será de 4min (quatro minutos); o tempo de réplica será de 2min (dois minutos) e o tempo de tréplica será de 1min30s (um minuto e trinta segundos).
TEMAS: Pesquisa e Extensão, Movimento Estudantil, Grade Curricular, Lazer e Cultura, Educação e Ensino Jurídico.
• TERCEIRO MOMENTO:
O público fará perguntas para as chapas. A comissão filtrará o conteúdo e encaminhará 5 (cinco) perguntas para cada chapa, cada uma devendo ser respondida em tempo de 3min (três minutos). Quando a outra chapa (para a qual a pergunta não foi feita) entender necessário, fará comentário em tempo de 1min30s (um minuto e trinta segundos).
• QUARTO MOMENTO:
Cada chapa fará as suas considerações finais, tendo 5min (cinco minutos) cada uma para isso.
OBSERVAÇÕES:
A banca de cada chapa será composta de 4 (quatro) pessoas dentre os membros que a compõem. Poderá haver substituições, mantendo o número de 4 (quatro) pessoas em cada banca, desde que sejam feitas somente entre um momento e outro do debate, nunca durante realização de uma pergunta ou resposta para não correr o risco de desorganização. Quando for necessário, a Comissão Eleitoral dará um tempo de 1min (um minuto) para direito de resposta por parte da chapa que se sentir ofendida, a qual deverá antes pedir direito de resposta, sinalizando para um dos membros da comissão, que julgará o pedido.
ARMANDO NUNES DA ROCHA JUNIOR – MAT: 10H19241
DEBORAH CAVALCANTE DUARTE DA COSTA – MAT: 09H11747
JULIANA LIMA FALCÃO RIBEIRO – MAT: 10H10686
Comissão Eleitoral
Teresina, 19 de outubro de 2012.
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