segunda-feira, 7 de julho de 2014

EDITAL DO JÚRI-SIMULADO


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CENTRO ACADÊMICO CROMWELL DE CARVALHO
CAMPUS UNIVERSITÁRIO MINISTRO PETRÔNIO PORTELLA - ININGA
CEP: 64049-550 – TERESINA - PI
TELEFONE: (86) 3215-5525 – FAX: (86) 3215-5526


O Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho, entidade representativa dos estudantes de Direito da Universidade Federal do Piauí, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou tomarem conhecimento que, com observância das formalidades legais e mediante termo lavrado em livro próprio, torna público o Júri-simulado e estabelece normas relativas à sua realização:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Art. 1. O Júri-simulado será organizado pelo Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho, sob a orientação dos professores de Introdução ao Estudo do Direito do período 2014.1, Marcelo Leandro Pereira e Samuel Nascimento.

Art. 2. O Júri-simulado tem por objetivo debater temas concernentes ao Direito, bem como exercitar a argumentação e o senso crítico dos alunos, de modo a envolver toda a comunidade acadêmica da Universidade.

Art. 3. Será disposto nas turmas de Bacharelado em Direito, 2014.1, com os turnos Diurno e Noturno da Universidade Federal do Piauí.

Art. 4. O Júri-simulado seguirá a ritualística do tribunal do júri popular adotado no Brasil, cabendo as adaptações devidas.

Art. 5.  Ressalta-se que o foco desta atividade não é a avaliação do domínio das características processuais brasileiras, mas sim da argumentação e da fundamentação dos participantes, podendo ser usado o direito comparado, os princípios e as teorias de justiça e moral.

Art. 6. Cada turma contará com um monitor para auxiliá-los nas atividades.

DO CASO

Art. 7. O caso, objeto do Júri-simulado, será o apresentado no livro “O caso dos Denunciantes Invejosos”, obra de Lon F. Fuller, tradução de Dimitri Dimoulis, 4ª Edição, Ed. Revista dos Tribunais, 2007.

Art. 8. Considerar-se-ão como réus, os “denunciantes invejosos”.

DO LOCAL

Art. 6. O evento acontecerá no Núcleo de Prática Jurídica – NUPEJ - da Universidade Federal do Piauí.

Art. 7.  O Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho servirá como secretaria para todas as atividades decorrentes do andamento do Júri.

DAS DATAS (SUJEITAS A ALTERAÇÕES)

Art. 7.  As datas programadas são:

I-             Data do sorteio: 09 de julho;
II-            Data limite para a apresentação da Denúncia por parte do Ministério público: 18 de Julho;
III-           Data limite para apresentação de provas, testemunhas e recursos: 30 de julho;
IV-          Data do Júri-simulado: 02 de agosto;
V-           Data limite para a solicitação e pagamento dos certificados: 08 de agosto.


DO JÚRI-SIMULADO

Art. 8. O Júri-simulado contará com um (a) Juiz (a) de Direito, um (a) escrivão (ã), sete jurados, quatro testemunhas, o Ministério Público e a Defensoria.

Art. 9. O Juiz ou juíza de Direito será escolhido pelo Centro Acadêmico dentre os alunos do curso, e guiará todo o andamento antes e durante do Júri-simulado, com o auxílio da Diretoria e dos professores-orientadores.

Art. 10. O Juiz ou juíza de Direito terá competência para aceitar ou não, segundo sua vontade e entendimento, recursos, provas, arrolamento de testemunhas e, ainda, velará pelo cumprimento de prazos especificados por este edital, sem quaisquer prejuízos para o mesmo.

Art. 11. O escrivão será escolhido pelo Centro Acadêmico, dentre os alunos do curso.

Art. 12. Os jurados estarão investidos da função de julgar no órgão coletivo que é o Tribunal do Júri. É, portanto, o júri, expressão eminentemente democrática, intérprete da vontade do povo, competindo aos que o integram agir de forma independente e magnânima. Por isso, conta com votação secreta e seu veredicto é soberano.

Art. 13. O Centro Acadêmico, no uso de suas atribuições, convocará vinte e um nomes, que serão divulgados em forma de edital, para compor o corpo de jurados. No dia do certame, o (a) Juiz (a) conduzirá o sorteio do qual resultarão sete jurados, podendo haver, mediante vontade, o veto de três jurados, por parte dos membros do parquet e Defensoria, cada.

Art. 14. O Ministério Público é órgão legitimado para acusação nas ações.

Art. 15. A turma que ficar com a função do MP terá quatro promotores e dois assessores para cada e poderá fazer uso de duas testemunhas.

Art. 16. A Defensoria Pública representa papel importante na defesa técnica, corolário do princípio da ampla defesa, direito inalienável e irrevogável.

Art. 17. A turma que ficar com a função de defender terá quatro defensores e dois assessores para cada e poderá fazer uso de duas testemunhas.

Art. 18. A promotoria deverá apresentar denúncia em até sete dias úteis após o sorteio e será conhecida pela defensoria.

Art. 19. Todas as provas, testemunhas arroladas e demais recursos deverão ser entregues FORMALMENTE à secretaria em até três dias úteis antes do certame, sob pena de deferimento ou indeferimento do (a) Juiz (a) de Direito, podendo passar, ainda, por vistos de ambos os órgãos mediante solicitação.

DO SORTEIO

Art. 20. As funções das turmas no Júri-simulado serão decididas a partir de sorteio na presença de todos os envolvidos, organizado pelo Centro Acadêmico.

Art. 21. Inicialmente será sorteada a função de cada turma, promotoria ou defesa, respectivamente.

Art. 22. Cientes da função de cada turma dar-se-á o sorteio para a composição de cada órgão tendo em mãos a lista com os nomes de todos que participarão do júri, o qual ocorrerá da seguinte forma:

I-   Aqueles que compõem a lista sorteada para o MP e que se interessarem por desempenhar a função de promotor se inscreverão para chefiar a acusação. Em seguida, serão sorteados, a partir desta segunda lista, os quatros nomes que irão compor a Promotoria. Feito isso, dar-se-á o sorteio dos oitos assessores, com sistema semelhante ao do primeiro sorteio.
II-    Aqueles que compõem a lista sorteada para a Defensoria e que se interessarem por desempenhar a função de advogado se inscreverão para chefiar a defesa. Em seguida, serão sorteados, a partir desta segunda lista, os quatros nomes que irão compor a Defensoria. Feito isso, dar-se-á o sorteio dos oitos assessores, com sistema semelhante ao do primeiro sorteio.

DOS CERTIFIADOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 23. O Centro Acadêmico emitirá certificados de 10horas/aulas aos participantes do Júri-simulado mediante solicitação e o pagamento da importância de R$3,00 reais.

Art. 24. A data de entrega dependerá das atividades dos Diretores do Centro Acadêmico, bem como da disponibilidade da Chefe de Departamento.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. Os membros do Parquet e a Defensoria deverão estar devidamente vestidos, como manda o protocolo do tribunal do Júri.

Art. 26. Todas as becas estarão sob inteira responsabilidade dos alunos.

Art. 27.  É inteiramente necessária a manutenção de uma postura de cordialidade e respeito entre as partes, sejam elas representantes da promotoria ou defensoria, em prol de uma atividade efetivamente produtiva.

Art. 28. Quaisquer mudanças que porventura venham a ser feitas serão informadas em tempo hábil, de acordo com o entendimento da Diretoria, aos alunos.

Art. 29. Qualquer tipo de bonificação extra à disciplina ficará a critério dos professores-orientadores, eximindo o Centro Acadêmico de quaisquer responsabilidades no que concerne ao fator supra.

Art. 30. O sucesso e andamento do certame dependerão do empenho dos alunos, restando ao Centro Acadêmico proporcionar todo o aparato que estiver ao seu alcance.


TERESINA PIAUÍ, 07 DE JULHO DE 2014

CENTRO ACADÊMICO CROMWELL DE CARVALHO