quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

O CACC informa que servirá como ponto de entrega doações - principalmente leite, fraldas (G ou XG) e cestas básicas - em ajuda a fundação AMHOR - Associação de Portadores de Mielomeningocele, Hidrocefalia e Transtornos Neurológicos Orando por Recuperação - que teve suas doações de natal roubadas no sábado. Os materiais também podem ser entregues na sede da fundação, localizada na rua Galileu Borges de Oliveira, próximo ao Comercial carvalho da avenida Centenário, no conjunto Novo Ipase, Casa 50, zona Norte de Teresina.

http://amhorteresina.blogspot.com.br/


terça-feira, 3 de dezembro de 2013

CACC INFORMA: No dia 1° de dezembro do corrente ano, tomou posse do Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho a chapa ADDERE; eleita pelos discentes do curso para o período 2013/2014 de gestão. Desde então, as atividades já vem sendo executadas pelos novos diretores.


DIRETORES:

- Ana Luísa Nogueira;
- Beatriz Soares;
- Berilo Motta;
- Camila Pacheco;
- Catarina Lages;
- Cecilia Teixeira;
- Francilio Rodrigues;
- Gabriel Martins;
- Gabriela Karla;
- Iago Masciel;
- Ícaro Almondes;
- Laynara Batista;
- Maiza Mendes;
- Moacir Ximenes;
- Renan Barros;
- Victor Neres.

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

CACC INFORMA: CERTIFICADOS MINICURSO DIREITO E LITERATURA

 O CACC INFORMA que já encontram-se disponíveis na sede (sala 69-CCHL) os certificados referentes ao Minicurso Direito e Literatura.

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

CACC INFORMA: CERTIFICADOS DO IV CEJ

CACC INFORMA que os Certificados referentes ao IV CEJ já estão disponíveis na sede do CACC (sala 69- CCHL).

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

CACC INFORMA: RESULTADO DO CONCURSO DE ARTIGOS

CACC INFORMA: Resultado do Concurso de Artigos:

1. O princípio da separação dos poderes e a atuação legislativa do poder judiciário no Brasil. (9.75)

2. Revisão judicial, deliberação e democracia. (9.5)

3. A pré-compreensão e seus limites: a hermenêutica filosófica como parâmetro interpretativo no paradigma neoconstitucional. (9.25)

4. Levamos os princípios a sério? O aborto de anencéfalos segundo o STF. (8.85)

5. Cidadania e Republicanismo: o dilema pluralista sob a égide constitucionalista. (8.75)

6. A natureza do instituto da súmula vinculante e sua validade diante do ordenamento jurídico brasileiro. (8.0)

7. A arte da decisão e o caso dos fetos anencéfalos: uma abordagem sociológica. (7.95)

8. As implicações do ativismo judicial na democracia representativa. (7.75)

9. A supremacia constitucional é antidemocrática? Análise desta pergunta sob a perspectiva de Jurgen Habermas, Ronald Dworkin e John Hart Ely. (7.25)

10. Reflexões Jurídicas e socioantropológicas sobre a política de cotas. (7.0)

11. Coisa julgada como instituto constitucional à luz da teoria eclética de Enrico Liebman. (7.0)

12. A principologia e o caminho do Direito Civil perante o fenômeno da constitucionalização: dos preceitos gerais cíveis ao Direito das Famílias. (6.75)

13. O neoconstitucionalismo e a atuação do Ministério Público como agente de transformação social. (6.35)

14. Os Direitos Humanos e seu potencial progressista: por uma reinvenção da tensão entre regulação e emancipação. (6.35)

15. O aborto de fetos anencéfalos entre a política e o direito; análise da atuação do STF na ADPF N° 54/DF. (5,5).

terça-feira, 13 de agosto de 2013

CACC INFORMA: CERTIFICADOS

O CACC informa que já estão disponíveis na sala do CACC os certificados referentes à palestra "Perfil constitucional do Ministério Público", ministrada pelo Professor Fernando Santos em 08 de abril de 2013.

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

CACC INFORMA: Minicurso Direito e Literatura

O CACC vem convidar toda a comunidade jurídica para o Minicurso Direito e Literatura.

Minicurso que busca explanar um diálogo entre Direito e Literatura; tendo como tema "Serial Killers e Literatura: uma visão jurídica das personagens"

Palestrantes:

>Professora Rosália Mourão:"Perfil do Serial Killer nos contos Passeio Noturno I e II de Rubem Fonseca: interfaces entre Direito e Literatura"

>Eneas Barros:Escritor, autor do livro "15:50". Comentará a obra em diálogo com a Professora Rosália Mourão em busca de uma perspectiva jurídica.

-As inscrições serão feitas na sede do CACC na UFPI (sala 69 do CCHL) e no local no dia do evento.-O custo da inscrição é de R$ 5,00*.-Certificados de 5h/aula.


*O CACC, visando apoiar a campanha "Pelo Direito de Sorrir", pede que no ato da inscrição quem puder traga um brinquedo. Os brinquedos arrecadados pela campanha serão doados ao orfanato Savina Petrilli no dia 12 de outubro.

terça-feira, 6 de agosto de 2013

CACC INFORMA: NOTA DE REPÚDIO

O Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho, entidade representativa dos estudantes de Direito da UFPI, vem por meio desta nota e em nome de todos os acadêmicos do curso manifestar seu profundo repúdio às pichações feitas nas proximidades das placas de formatura referentes ao curso. Elas representam muito mais que uma coletânea de aluns formados, representam um conjunto de pessoas que por meio do seu esforço conseguiram ingressar na nossa Universidade, em um curso reconhecido como um dos melhores do país. Representa também um conjunto de profissionais que passaram pela vivência da nossa instituição e que hoje atuam ao lado da sociedade visando garantir seus direitos. Eles, assim como todos os outros que passaram pela Universidade Federal do Piauí  (seja o curso que for), merecem respeito. Não será esse tipo de atitude, proveniente de alguém ou de um grupo que não tem nem a coragem de se identificar, que manchará a imagem do Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí, nem a memória dos seus ex-alunos. O CACC contactará a Diretoria do CCHL e cobrará as mais rápidas providências.



                                                                                                               Atenciosamente,
                                                                                           Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho.

CACC INFORMA: Fotos do Júri Simulado

Seguem as Fotos do Júri Simulado realizado no último dia 03 de Agosto pelo CACC com os alunos do primeiro período a UFPI.





CACC INFORMA: Palestra de Justiça Americana

O CACC vem por meio desta convidar toda a comunidade jurídica para prestigiar na próxima sexta-feira, dia 09 de agosto, no Auditório Noé Mendes (CCHL-UFPI) a Palestra de Justiça Americana a ser ministrada pelo Professor Doutor Michael Strick, idealizada pelo Professor Carlos Augusto Pires Brandão. A Palestra será uma aula sobre a cultura norte americana (como a sociedade acompanha os julgamentos do Judiciário, movimentos por direitos civis, estado de exceção e terrorismo), a formação da opinião pública e a interpretação do Direito e a forma de julgamento pelo tribunal do juri nos EUA.

domingo, 23 de junho de 2013

CACC INFORMA: IV CEJ

É com imenso prazer que o CACC vem convidar a toda comunidade acadêmica de direito para participar do IV CEJ. O Congresso chega a sua quarta edição e traz grandes nomes do cenário jurídico nacional como José Afonso da Silva, Dalmo de Abreu Dallari, Paulo Nader, Edson Vidigal, João Maurício Adeodato, Roberto Tardelli, Nelson Juliano Cardoso Matos, Eneida Desiree Salgado, Paulo César Busato, Belisário dos Santos Júnior, dentre outros. O IV CEJ acontecerá nos dias 22, 23 e 24 de agosto de 2013, no Auditório da Justiça Federal do Piauí, com certificado de 50h/aula. O valor do primeiro lote de inscrições é de R$50,00 para graduandos e R$80,00 para profissionais e pode ser realizada na sede do CACC (sala 69 do CCHL/UFPI) e online pelo site www.compreoseu.com.br/cej, onde o valor pode ser parcelado em até 2x no cartão.

Contatos:
Raissa Vasconcelos: (86) 9927-0616
Oscar Monteiro: (86) 9531-9957
Raphael Sales: (86) 8883-6968

segunda-feira, 20 de maio de 2013

CACC INFORMA: Semana do Calouro


O Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho vem com imensa satisfação dar as boas vindas aos calouros ingressantes em 2013. Felicitamos e desejamos a todos uma vivência acadêmica repleta de realizações nessa nova fase que tem início agora. O CACC, visando proporcionar uma maior integração dos calouros com o curso, realiza a já tradicional Semana do Calouro. No decorrer da primeira semana de aula o CACC promoverá uma série de atividades dentro e fora da Universidade como visitas ao TJ e a OAB, CACCine, apresentação dos projetos de extensão e o Seminário de Carreiras Jurídicas.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

CACC INFORMA: Prestação de Contas


O Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho gostaria de pedir desculpas à comunidade acadêmica pelo relevante atraso na publicação da primeira prestação de contas do ano de 2013. O atraso ocorreu porque aguardávamos a relação oficial das contas da gestão anterior, que até a data dessa publicação ainda não nos foi entregue. O Centro Acadêmico estará disponível no seu horário normal de funcionamento para esclarecer possíveis dúvidas. Garantimos que as próximas prestações respeitarão a periodicidade bimestral, não havendo mais atrasos.


Saldo inicial

Descrição

Valor
Caixa Profectus
R$ 5.423,14
Emissão de carteirinhas
R$ 1.216,05
2° Concurso de artigos
R$ 168,45
Total inicial
R$ 6.807,64

Entradas

Descrição

Valor
Coquetel concurso de artigos
R$ 200,00
Venda de Camisas
R$ 66,00
Juro conta poupança
R$ 28,36
1° Minicurso (80 inscrições)
R$ 640,00
2° Minicurso (35 inscrições)
R$ 105,00
Total de entradas
R$ 1.039,36



Saídas

Descrição

Valor
Caixa plástica organizadora
R$ 37,05
3° Concurso de artigos (livros)
R$ 100,00
Chaves p/ nova fechadura
R$ 39,00
Diagramação do Libertas
R$ 80,00
Coquetel concurso de artigos
R$ 460,65
1° Minicurso
R$ 19,00
Lembracinhas 8 de março
R$ 99,60
Substituição da impressora
R$ 62,57
Total de saídas
R$ 897,87


Balanço do período
Positivo
R$ 141,49


Saldo Final
R$ 6.949,13












sábado, 27 de abril de 2013

CACC INFORMA: Funcionamento durante o recesso

O CACC INFORMA  que no período do recesso funcionará extraordinariamente de terça a quinta, no período das 16h às 18h.

sexta-feira, 26 de abril de 2013

CACC INFORMA: III Concurso de Artigos

O CACC INFORMA que as inscrições para o III Concurso de Artigos foram prorrogadas até o dia 10 de maio.

terça-feira, 16 de abril de 2013

CACC INFORMA: Debates Interdisciplinares do Direito

A Coordenação do Curso de Direito da UFPI convida alunos, professores e servidores do CCHL para a Primeira Edição dos Debates Interdisciplinares do Direito:

TEMA: DEMOCRACIA E PLURALIDADE: DIREITOS HUMANOS E TOLERÂNCIA NA SOCIEDADE PÓS-MODERNA

LOCAL: AUDITÓRIO DO CCHL

DATA: 17/04 (quarta-feira) às 16h.

DEBATEDORES:

Igor Castelo Branco - Defemsor Público responsável pela defesa dos Direitos Humanos
Maria Sueli Sousa - Professora do Departamento de Ciências Jurídicas da UFPI e militante dos Direitos Humanos
Assunção Aguiar - representante do movimento social Coisa de Nêgo e militante dos Direitos Humanos
Sebastião Patrício Mendes da Costa - Coordenador do Curso de Direito e presidente do Conselho Estadual dos Direitos Humanos

ENTRADA FRANCA


CACC INFORMA: Carteirinhas

Esclarecemos que a entrega dos formulários das carteirinhas estudantis dos estudantes de Direito deve ser feita obrigatoriamente no CACC, não no DCE.

terça-feira, 9 de abril de 2013

quarta-feira, 3 de abril de 2013

CACC INFORMA: Fórmulários das Carteirinhas

O DCE comunicou o CA que o motivo do formulário da carteirinha ainda não estar disponível é que a empresa contratada para fazê-lo ainda não o entregou, mas que hoje ocorrerá uma reunião com ela. Assim que o formulário estiver disponível o CACC divulgará nos seus meios de comunicação.

terça-feira, 26 de março de 2013

CACC INFORMA: Carteirinhas estudantis 2013

CACC INFORMA: A partir de segunda-feira os formulários das carteirinhas de estudante referentes ao ano de 2013 estarão disponíveis on-line no site do DCE.

segunda-feira, 25 de março de 2013

CACC INFORMA: Estatudo para votação em Assembléia


ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO CROMWELL DE CARVALHO - 2013
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.
Art. 1º O Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho, doravante chamado CACC, constitui órgão de representação máxima de todo o corpo discente do Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí (UFPI), em associação, de duração indeterminada, com sede e foro no Estado do Piauí, Cidade de Teresina, Bairro Ininga, Campus Universitário Ministro Petrônio Portella, Centro de Ciências Humanas e Letras – CCHL.
Art. 2º São finalidades do CACC:
I - representar os estudantes do Curso e promover a defesa de seus interesses;
II - defender a dignidade da pessoa humana, os ideais democráticos e os princípios da transparência e da boa administração.
III - incrementar a formação de um espírito acadêmico crítico, incentivando a cultura jurídica, literária, artística, educacional, social e política dentro do Curso, promovendo o desenvolvimento científico e intelectual dos estudantes;
IV - esclarecer e orientar o corpo discente em face das questões que envolvem os seus interesses;
V - defender a promoção de uma educação jurídica em sintonia com a realidade social e um ensino universitário público, gratuito e de qualidade, voltado para os interesses da sociedade;
Art. 3º É vedado ao CACC:
I - exercer qualquer atividade político-partidária;
II - assumir posição favorável a qualquer tipo de discriminação, bem como estabelecer distinção entre estudantes, por questões de convicção ideológica ou partidária, raça, sexo, credo, idade, orientação sexual ou posição social;
III - intervir na vida dos membros do CACC, fora do âmbito de suas atividades e, dentro dele, cercear-lhes a livre manifestação em defesa de seus ideais.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS, DIREITOS E DEVERES
Art. 4º São membros do CACC todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí - UFPI.
Art. 5º São direitos dos membros do CACC:
I - votar e ser votado nas instâncias da entidade;
II - Ser informado e tomar parte em todas as iniciativas da entidade;
III - participar, com direito a voz, de Assembléias e reuniões e requerer a sua convocação, nos termos deste Estatuto;
IV - propor mudanças ao Estatuto da entidade, observando as regras desse estatuto;
V - apresentar sugestões aos Conselheiros para que estas sejam transformadas em propostas a serem discutidas pelo Conselho Acadêmico.
Art. 6º São deveres dos membros do CACC:
I - cumprir este Estatuto e respeitar as deliberações e resoluções do CACC;
II - zelar pelo patrimônio moral e material do CACC e da UFPI;
III - realizar com dedicação os encargos que lhes forem confiados e comunicar com antecedência à Diretoria do CACC da impossibilidade de fazê-lo;
IV - participar das reuniões dos órgãos a que pertencerem.
Art. 7º Os membros do CACC não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.
Parágrafo Único - Os Conselheiros Acadêmicos e diretores do CACC respondem por abuso de poder e quaisquer outras infrações em que venham, porventura, a incorrer, devendo ser penalizados na forma deste Estatuto e da lei em vigor.
CAPÍTULO III
DO ABUSO DE PODER E DEMAIS INFRAÇÕES
Art. 8º São considerados abuso de poder:
I – Improbidade administrativa e financeira
II – Discriminação a qualquer membro do CACC
III – Retirada infundada de qualquer benefício previamente estabelecido aos membros do CACC
a)      Os critérios de fundamentação deverão ser analisados pelo Conselho Acadêmico
Art. 9º Os abusos de poder e demais infrações previstos nesse estatuto, não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ele adotados, devendo ser tais infrações, previstas ou não pelo estatuto, analisadas pelo conselho acadêmico, cabendo recurso em assembléia.
Art. 10º Se comprovado for o abuso ou infração nos termos deste estatuto, o responsável deverá ser sumariamente expulso das suas funções e se comprovada improbidade financeira, o mesmo deverá restituir o prejuízo causado.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 11º O CACC é composto pelos seguintes órgãos:
I - Assembléia Geral do CACC;
II - Conselho Acadêmico do CACC;
III - Diretoria do CACC;
IV - Núcleos Especiais.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CACC
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12º A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação do CACC, composta por todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí - UFPI.
Art. 13º Compete à Assembléia Geral:
I - Discutir e deliberar sobre todos os assuntos relevantes para os estudantes do Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí;
II - Deliberar sobre a pauta para a qual foi convocada e assim votar propostas a ela apresentada por qualquer de seus membros;
III - Aprovar reforma ou emenda a este Estatuto a partir do parecer favorável do Conselho Acadêmico;
IV - Julgar, em última instância, os problemas advindos da gestão dos órgãos representativos do CACC, bem como suspensão ou exoneração dos membros eleitos para os cargos representativos, que deixarem de cumprir as suas atribuições ou cumprirem de forma inadequada e em desacordo com os dispositivos do Estatuto do CACC.
SEÇÃO II
DAS ASSEMBLÉIAS E DAS REUNIÕES
Art. 14º O quorum mínimo para a realização de Assembléia Geral é de um décimo dos estudantes regularmente matriculados no Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí.
Art. 15º São legitimados para convocação da Assembléia:
I - Todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí, através de documento assinado por, pelo menos, um décimo destes, a ser encaminhado ao Conselho Acadêmico;
II - O Conselho Acadêmico;
III - A Diretoria do CACC.
Art. 16º A Assembléia Geral decidirá pela maioria simples dos votos.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO ACADÊMICO DO CACC
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17º O Conselho Acadêmico é entidade deliberativa, fiscalizadora e normativa da representação estudantil do Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí, sendo idealmente composto por 11 (onze) Conselheiros, cada qual representando a sua respectiva turma.
§ 1º - O Conselheiro exercerá mandato de 1 (um) ano letivo, permitida a reeleição.
§ 2º - Dentre os Conselheiros serão escolhidos o Presidente e o Secretário.
Art. 18º Compete ao Conselho Acadêmico:
I - Elaborar Resoluções que visem a tornar mais efetivo o cumprimento deste Estatuto;
II - Apreciar, mediante proposição escrita de um décimo dos estudantes regularmente matriculados, proposta de alteração do Estatuto, encaminhando obrigatoriamente o texto à Assembléia Geral.
III - Acompanhar e fiscalizar as atividades da Diretoria do CACC;
IV – Apreciar os relatórios apresentados pelas Secretarias da Diretoria do CACC;
V - Apreciar todas as denúncias feitas contra a Diretoria do CACC por improbidade administrativa ou desrespeito ao Estatuto, encaminhando-as à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, garantindo-se aos denunciados o contraditório e a ampla defesa;
VI - Publicar edital para eleição dos Conselheiros Acadêmicos, com no mínimo 15 (quinze) dias antes da data marcada para o pleito e cuidando para que não extrapole o tempo de mandato dos Conselheiros anteriores;
VII - Publicar edital para eleição para a Diretoria do CACC, com no mínimo 15 (quinze) dias antes da data marcada para o pleito e cuidando para que não extrapole o tempo de mandato da Diretoria anterior.
Art. 19º O Conselho Acadêmico reunir-se-á mediante convocação de qualquer de seus membros titulares, diretores do CACC ou 1/10 dos estudantes regularmente matriculados e com divulgação de, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência.
Parágrafo Único - Em todas as suas reuniões, o Conselho Acadêmico deverá contar com o quorum mínimo de um terço de seus Conselheiros, além do Presidente e do Secretário Geral.
SEÇÃO II
DO PRESIDENTE DO CONSELHO ACADÊMICO
Art. 20º O Presidente do Conselho Acadêmico é o representante deste órgão perante todas as instituições estudantis do Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí.
§ 1º - O Presidente será eleito pelo Conselho Acadêmico, mediante voto direto e secreto, e ficará no exercício do cargo durante um período letivo, vedada a recondução.
§ 2º - O Presidente poderá ser destituído nas seguintes hipóteses:
I – manifestação da maioria absoluta dos Conselheiros, momento no qual escolherão um novo presidente;
II – apresentação de pedido assinado por um décimo dos estudantes regularmente matriculados no Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí, validando-se a destituição quando a assembléia assim decidir por maioria absoluta dos votos.
Art. 21º Compete ao Presidente do Conselho Acadêmico:
I - Representar o Conselho Acadêmico em todas as reuniões de entidades discentes ou docentes para as quais venha a ser solicitado, ou em demais atividades das quais o Conselho Acadêmico venha a participar;
II - Analisar, inicialmente, a proposta de afastamento de Conselheiro, impetrada por maioria absoluta do conselho acadêmico, remetendo-a para sua respectiva turma. Em caso de parecer favorável da turma, o conselheiro deverá ser afastado, em caso de parecer desfavorável, a proposta será arquivada.
III - Convocar qualquer secretaria da Diretoria do CACC para a prestação de contas de suas atividades;
IV - Subscrever, em conjunto com o Secretário Geral, todos os documentos emitidos pelo Conselho Acadêmico.
SEÇÃO III
DO SECRETÁRIO DO CONSELHO ACADÊMICO
Art. 22º O Secretário é o responsável por lavrar as atas de reunião e por toda a documentação a ser emitida pelo Conselho Acadêmico.
§ 1º - O Secretário será eleito pelo Conselho Acadêmico, mediante voto direto e secreto, e ficará no exercício do cargo durante um período letivo, vedada a recondução.
§ 2º - O Secretário encarregar-se-á de divulgar todas as atas e documentos emitidos pelo Conselho Acadêmico.
§ 3º - O Secretário poderá ser afastado por manifestação da maioria absoluta dos Conselheiros, escolhendo, em seguida, seu substituto.
SEÇÃO IV
DOS CONSELHEIROS ACADÊMICOS
Art. 23º São atribuições dos Conselheiros Acadêmicos:
I - Escolher o Presidente e o Secretário Geral do Conselho Acadêmico bem como, caso necessário, destituí-los;
II - Convocar reunião do Conselho Acadêmico;
III - Opinar e votar em todas as decisões do Conselho Acadêmico;
IV - Representar os interesses de sua turma perante o Conselho Acadêmico e demais entidades representativas dos estudantes de Direito da Universidade Federal do Piauí;
SEÇÃO V
DA DESTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS ACADÊMICOS
Art. 24º O Conselheiro que não cumprir suas atribuições, extrapolá-las ou desvirtuá-las será destituído na forma prevista no Regimento do Conselho.
Art. 25º São legitimados para propor a destituição:
I - Maioria simples dos membros da turma que o elegeu;
II - Maioria absoluta dos Conselheiros Acadêmicos.
Art. 26º A proposta de destituição será devidamente fundamentada, garantido ao Conselheiro a possibilidade do contraditório e da ampla defesa.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA DO CACC
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27º A Diretoria é o órgão gestor, executivo e administrador do CACC.
§1º - Para os fins de direito, os diretores representarão o CACC judicial e extrajudicialmente.
§2º - Os diretores terão mandato de 1 (um) ano letivo, permitida uma única reeleição.
§3º - Em caso de excepcionalidade, após deliberação do Conselho Acadêmico, o mandato dos diretores do CACC poderá ser prorrogado enquanto durar a situação excepcional.
4º - Tão logo se encerre a situação de excepcionalidade, deverá o Conselho Acadêmico convocar eleição, devendo a chapa eleita cumprir o tempo de mandato restante.
Art. 28º Compete à Diretoria do CACC:
I - Conduzir a administração publicamente e em conformidade com o disposto neste Estatuto;
II - Elaborar e apresentar propostas e diretrizes de atuação para o CACC;
III - Administrar os recursos financeiros do CACC com zelo e transparência, permitindo sempre a fiscalização irrestrita de qualquer membro do CACC;
IV - Elaborar as Portarias que visem a tornar mais efetivo o cumprimento das Resoluções aprovados pelo Conselho Acadêmico;
V - Entregar os formulários das carteiras estudantis ao Diretório Central dos Estudantes e repassar as carteiras prontas aos Conselheiros de cada turma.
Art. 29º As deliberações da Diretoria serão tomadas pela maioria simples, presente a maioria absoluta dos diretores, observada a publicidade do voto.
Parágrafo Único - As reuniões da Diretoria serão públicas e abertas à participação, assegurado o direito à voz a qualquer membro do CACC.
Art. 30º A elaboração e divisão das diretorias do CACC deverão ser deliberadas por cada gestão, funcionando durante a mesma, sendo que tais devem atender a todas as necessidades do CACC e às adicionais que o mesmo se propuser a realizar.
§1º - As atividades essenciais do CACC serão as de Administração, de Finanças, de Comunicação, de Movimento Estudantil e de Carteirinha Estudantil.
§2º - As atividades adicionais serão criadas pela gestão na qual funcionarão.
CAPÍTULO V
DOS NÚCLEOS ESPECIAIS
Art. 31º Os Núcleos Especiais são órgãos auxiliares da Diretoria Executiva e têm por responsabilidade elaborar projetos e planos de tarefas a serem por eles executados.
Art. 32º Os Núcleos Especiais serão em número ilimitado e qualquer membro do CACC poderá participar deles.
Art. 33º Os Núcleos Especiais serão criados a partir de proposta da Diretoria do CACC, que definirá os critérios de criação dos Núcleos, com prévia divulgação destes e publicidade dos resultados.
Parágrafo único - Se o total de inscrições de membros para participação em um Núcleo ultrapassar um décimo dos estudantes do curso de Direito, a Diretoria deverá lançar Edital para preenchimento das vagas.
Art. 34º Os Núcleos Especiais devem apresentar relatório de suas atividades junto à Diretoria do CACC no prazo estabelecido pelos diretores.
Parágrafo Único - Caso a Diretoria rejeite o relatório do núcleo, seus membros responsáveis serão destituídos, responsabilizados por eventuais prejuízos e serão substituídos por novos integrantes.
TÍTULO III
DA POLÍTICA FINANCEIRA
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS GERAIS
Art. 35º A política financeira é o mecanismo de construção de suporte financeiro do CACC, para que esta tenha recursos disponíveis, a fim de efetivar suas deliberações e competências estatutárias.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO
Art. 36º Constituem o patrimônio do CACC os bens móveis e imóveis de que seja ou venha a ser proprietário.
Art. 37º A receita do CACC será composta de:
I - Repasse da arrecadação dos valores com a Carteira Estudantil;
II - Superávit de eventos realizados pelo CACC;
III - Quaisquer verbas, contribuições, subvenções estipuladas em seu benefício, contribuições de seus membros, sendo necessária a declaração e comprovação oficial que conste o valor da doação, devendo ser aprovada pelo Conselho Acadêmico nos casos em que supere o valor de 1000 reais.
IV - Outras formas de arrecadação encontradas pela Secretaria de Finanças da Diretoria executiva do CACC;
V - Lucro proveniente do emprego de seu capital;
VI - Outras formas deliberadas pela Diretoria.
Art. 38º Os fundos do CACC serão depositados em estabelecimento bancário oficial, em contas movimentadas pela Secretaria de Finanças ou similar de conformidade com as disposições estatutárias do CACC.
Art. 39º Em caso da dissolução do CACC, seu patrimônio reverterá em favor da entidade que o suceder como órgão de representação do corpo discente do Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí e, na falta de tal entidade, ao Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Piauí (DCE-UFPI).
TÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40º Além do disposto neste Estatuto, as eleições para o Conselho Acadêmico e a Diretoria do CACC ocorrerão conjuntamente no segundo período letivo do ano mediante editais lançados pelo Conselho Acadêmico, nos quais deverão constar:
I - Prazo para o lançamento de candidaturas;
II - Data de realização do pleito, que ocorrerá durante, no mínimo, dois dias;
III - Nomeação da comissão eleitoral.
Parágrafo Único - A comissão eleitoral, cujo funcionamento será regulamentado pelo Edital, será composta por 3 (três) estudantes regularmente matriculados.
Art. 41º É vedada ao estudante a candidatura simultânea aos cargos de Conselheiro Acadêmico e de membro da Diretoria do CACC.
CAPÍTULO II
DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO ACADÊMICO
Art. 42º Cada turma, dentre os estudantes que dela fazem parte, elegerá um Conselheiro.
§ 1º - Os estudantes que pagam matérias em mais de uma turma apenas poderão se candidatar e votar naquela onde cursarem mais disciplinas ou, não existindo tal condição, na turma mais antiga com a qual cursem alguma disciplina.
§ 2º - Caso a turma não escolha um Conselheiro e um suplente, ficará destituída de representação no Conselho Acadêmico, sem prejuízo das atividades da entidade.
CAPÍTULO III
DAS ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA DO CACC
Art. 43º As candidaturas proceder-se-ão necessariamente por chapas.
Art. 44º O quorum mínimo das eleições é de 1/3 (um terço) dos estudantes regularmente matriculados no Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí.
Parágrafo único - Quando houver a inscrição de apenas uma chapa, o quorum exigido será de 1/5 (um quinto) dos estudantes regularmente matriculados no Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí.
Art. 45º Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os brancos e nulos.
§ 1º - Se nenhuma chapa obtiver maioria absoluta, far-se-á nova eleição no prazo de 10 (dez) dias úteis, da qual participarão as duas chapas mais votadas no primeiro pleito, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples dos votos, não computados os brancos e nulos.
§ 2º - Inscrevendo-se apenas duas chapas, será eleita, em único turno, a que obtiver a maioria dos votos válidos.
Art. 46º Em não se observando o disposto neste Estatuto, a eleição será anulada, devendo o Conselho Acadêmico, em prazo razoável, lançar novo edital para outro pleito.
TÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO
Art. 47º São legitimados a propor alterações ao Estatuto:
I - Um décimo dos alunos regularmente matriculados do Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí;
II - Qualquer membro titular do Conselho Acadêmico;
III - A Diretoria do CACC.
Art. 48º Feita a proposta de emenda, o Conselho Acadêmico terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apreciá-la, devendo encaminhá-la obrigatoriamente à Assembléia Geral.
Art. 49º Para a aprovação em Assembléia Geral a proposta deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos presentes, respeitando-se o quorum mínimo de realização da Assembléia, conforme previsto neste Estatuto.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50º O exercício de qualquer função nos órgãos do CACC é não remunerado.
TÍTULO VII
DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS ESTUDANTES DE DIREITO
Art. 51º O CACC reconhece como Entidade Nacional Representativa dos Estudantes de Direito só e somente a FENED, Federação Nacional dos Estudantes de Direito, para representar os interesses dos estudantes de Direito em âmbito nacional.
Art. 52º Compete aos Diretores do CACC garantir, em sua gestão, a filiação desta Entidade à FENED e/ou manutenção de tal filiação.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 53º Este Estatuto entrará em vigor na data do seu registro junto ao cartório competente, somente podendo ser reformado ou modificado após registro no mesmo cartório.
Art. 54º As questões omissas do presente Estatuto devem ser solucionadas por deliberação da Diretoria do Centro Acadêmico, devendo o Conselho Acadêmico e a Assembléia Geral regular tais deliberações e manifestar-se, caso assim julgue necessário, de forma que siga as determinações deste Estatuto.
Art. 55º O processo constitutivo para elaboração de um novo estatuto deverá contar com:
I - Comissão formada por representantes da Diretoria do CACC e conselheiros, com a quantidade mínima de 10 (dez) integrantes.
II - Assembléia Geral com no mínimo 1/10 dos estudantes regularmente matriculados no curso de Direito da UFPI, devendo ser aprovado pela maioria de 3/5 desta assembléia.

quinta-feira, 14 de março de 2013

CACC INFORMA: I Minicurso de Direito do Consumidor

O CACC informa que os certificados referentes ao I Minicurso de Direito do Consumidor já encontram-se na sala do CACC.

sexta-feira, 8 de março de 2013

CACC INFORMA: ENED 2013


CACC INFORMA: ENED 2013, 34° Encontro Nacional dos Estudantes de Direito, ocorrerá em Pelotas nos dias 29/07 a 04/08.
Mais informações no site www.fened.org.br




quinta-feira, 7 de março de 2013

CACC INFORMA: O Libertas

É com grande prazer que o CACC informa que a nova edição do Jornal O Libertas já foi publicada. Convidamos todos os alunos do curso a compartilhar do jornal que se encontra na sala do CACC.

segunda-feira, 4 de março de 2013

CACC INFORMA: Carteirinhas de Estudante

CACC INFORMA: o CACC informa que as carteirinhas de estudante dos alunos Bruno Burlamaqui da Silva e Mabenys Augusto Castelo Branco de Sousa já encontram-se no CACC.

sexta-feira, 1 de março de 2013

CACC INFORMA: Alteração no edital do III Concurso Piauiense de Artigos Jurídicos

O CACC informa que ocorreu uma alteração no artigo 12  do edital do III Concurso Piauiense de Artigos Jurídicos, referente à extensão do artigo. A alteração já consta na publicação abaixo.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

CACC INFORMA: Edital do III Concurso Piauiense de Artigos Jurídicos




III CONCURSO PIAUIENSE DE ARTIGOS JURÍDICOS
PRÊMIO JOSÉ AFONSO DA SILVA
Realização: Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho
Gestão Aequus

O Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho, entidade representativa dos estudantes de Direito da Universidade Federal do Piauí, no intuito de fomentar a produção acadêmica na Graduação, torna público o convite para apresentação de artigos jurídicos em concurso realizado no ano letivo de 2013, nos termos do presente EDITAL:

DO OBJETO

Art. 1° O Concurso tem por objetivo a seleção de artigos científicos com temáticas relacionadas às seguintes áreas de pesquisa:

I – Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica;
II – Ciência Política;
III – Direito Constitucional.

Art. 2° Os artigos deverão versar sobre o tema proposto, sob pena de desclassificação do certame. Assuntos em áreas afins também podem ser objeto dos artigos enviados para seleção, desde que tenham alguma relação com as áreas do artigo primeiro.

Art. 3° Serão selecionados os dez melhores artigos, independente da área temática escolhida, para publicação em livro, devidamente registrado pela Biblioteca Nacional, com ISBN. Os autores que terão seus artigos publicados receberão certificado de sua participação na obra.

Art. 4° Apenas serão validados e corrigidos os trabalhos que não tenham sido previamente publicados, sob pena de invalidação e exclusão do artigo .

Art. 5° Serão premiados os 03 (três) melhores artigos analisados, com a seguinte premiação:

I - Primeiro lugar: Valor de 500 (quinhentos) reais.
II - Segundo lugar: Valor de 300 (trezentos) reais.
III - Terceiro lugar: Valor de 200 (duzentos) reais.



DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Art. 6° O candidato deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação em Direito de qualquer instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC no estado do Piauí.


DA INSCRIÇÃO

Art. 7° Os trabalhos poderão ser individuais ou realizados em coautoria (no máximo duas pessoas por artigo) e cada candidato apenas poderá submeter um trabalho à seleção.

Art. 8° No ato da inscrição devem ser entregues o formulário de inscrição padrão preenchido, uma declaração de matrícula em Curso de Graduação em Direito da respectiva instituição de ensino superior, a cópia do documento de identidade reconhecido pela legislação, o comprovante de pagamento de taxa de inscrição e o trabalho.

Art. 9°. Os trabalhos deverão ser entregues na sede do Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho (Sala 69 do Centro de Ciências Humanas e Letras da Universidade Federal do Piauí – Campus Ministro Petrônio Portela, bairro Ininga).
 § 1º Os trabalhos poderão ser entregues presencialmente ou pelos Correios para o mesmo endereço citado. O candidato que optar por enviar o artigo pelos Correios deverá solicitar a confirmação no e-mail oscar_monteiro@yahoo.com.br .
§ 2º Os trabalhos devem ser entregues em envelope opaco, em duas vias impressas, estando UMA destas vias com todas as páginas rubricadas pelo(s) autor(es), juntamente como um arquivo do Adobe Acrobat (.pdf) salva em CD-ROM  até o dia  (quinze) 15 de abril de 2013.

Art. 10° Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, alterações, inserções ou exclusões no artigo após a entrega.

Art. 11 As inscrições serão realizadas mediante pagamento de taxa de inscrição de R$ 5,00.


DA ELABORAÇÃO DO ARTIGO

Art. 12. A extensão do artigo será limitada ao mínimo de 07 (sete) e ao máximo de 21 (vinte e um) laudas (excluídas capa e referências bibliográficas), em papel A4, escritas com fonte de letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5 (um e meio) e espaçamento entre parágrafos de 0pt antes e 6pt depois, recuo de primeira linha de 1cm, com margens justificadas, devendo ser obedecidas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Art. 13. Os artigos deverão ser escritos em Língua Portuguesa.

Art. 14. Os títulos e subtítulos, quando houver, deverão ser redigidos em negrito, em fonte Times New Roman tamanho 14.

Art. 15  As citações de até três linhas devem ser feitas no corpo do texto, entre aspas.

Art. 16. As citações com mais de três linhas devem ser feitas com recuo de 4cm, sem aspas, em fonte 10 e espaçamento simples entre linhas.

Art. 17. As indicações bibliográficas e as notas explicativas devem ser feitas em nota de rodapé, em fonte tamanho 10, modo justificado e espaçamento simples entre linhas.

Art. 18. O candidato deverá apresentar referências ou citações de bibliografias com indicação clara, uniforme e completa dos respectivos autores e fontes.

Art. 19. Os artigos deverão ser despersonalizados, contendo o nome do autor e o título apenas na capa.

Art. 20. O conteúdo dos trabalhos será de responsabilidade exclusiva dos respectivos autores e a reprodução indevida de textos ou fragmentos de textos de outros autores, sem a devida referência bibliográfica, acarretará eliminação do processo seletivo, sem prejuízo das consequências judiciais cabíveis.




DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 21. A Comissão Julgadora será formada por quatro professores da Universidade Federal do Piauí.

Art. 22. Os artigos regularmente inscritos serão encaminhados aos membros dessa Comissão para análise e atribuição de notas entre 5 e 10 pontos, sendo obedecidos critérios objetivos para a correção pré-estabelecidos no artigo 25 deste edital.

Art. 23. Os membros efetivos, suplentes e convocados da Comissão Julgadora ficam comprometidos com o dever de sigilo quanto a todas as suas atividades no presente concurso.

Art. 24. Os recursos devem ser encaminhados em até 2 dias úteis após a divulgação do resultado do concurso para o e-mail oscar_monteiro@yahoo.com.br  , baseando-se no formulário de recurso anexo a este edital. A banca examinadora tem mais 10 dias úteis para se posicionar em relação aos recursos. O resultado final será divulgado e no blog http://caccufpi.blogspot.com.br/ .


DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 25. A Comissão Julgadora avaliará os trabalhos a partir dos seguintes critérios:

I - enquadramento formal (segundo as regras da ABNT);
II - uso correto da língua portuguesa;
III - objetividade e clareza no desenvolvimento do texto;
IV - conteúdo apresentado na fundamentação;
V - originalidade nas conclusões;
VI - Contribuição científica ao tema.

§ 1 – Os critérios de desempate para efeito de classificação serão definidos e expostos pela comissão julgadora.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. A inscrição no concurso implicará aceitação integral, por parte dos candidatos:
I - de todas as disposições e exigências deste Edital;
II - do resultado da avaliação da Comissão Julgadora;
III - da cessão dos direitos autorais dos trabalhos premiados e autorização de publicação e reprodução da totalidade ou de parte da obra pelo Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho, a qualquer época e por qualquer meio de comunicação (inclusive Internet), desde que citado o autor.

Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho.








FORMULÁRIO DE RECURSO


Instruções
Para a interposição de recurso contra o resultado provisório, caberá ao candidato providenciar um conjunto de recursos composto por um original e por duas cópias idênticas. Este material deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinado pelo próprio candidato;
b) apresentação de argumentação lógica e consistente elaborada pelo próprio candidato;
c) à exceção do campo assinatura do Formulário de Recurso, todos os demais campos deverão ser datilografados ou digitados, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.
·       Candidatos que apresentarem argumentações e/ou redações idênticas ou semelhantes não terão esses recursos respondidos.
·       Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, ou que não atender às exigências do modelo de formulário e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao concurso público ou neste formulário de Recurso.
·       A resposta ao recurso será fornecida no blog  http://caccufpi.blogspot.com.br/


1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nº DE INSCRIÇÃO:____________

1.1 Nome:

1.2 Identidade:                                

1.3Endereço:                                                                                                                1.4 CEP:

1.5Bairro:                                                   1.6 Cidade:                                                 178 UF:

1.10Telefones:

1.11 E-MAIL


2. Solicitação
À Banca Examinadora
Solicito revisão do resultado provisório do III Concurso de Artigos jurídicos, conforme a(s) justificativa(s) anexa(s).



Teresina, _____ de _______________ de________



________________________________________________
Assinatura do candidato




2. JUSTIFICATIVA DE RECURSO

Nº DE INSCRIÇÃO:________________

Questionamento:

























Nº de Inscrição: ________________
FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:
______________________________________________________________________________________________________________________________
Endereço:
______________________________________________________________________________________________________________________________
Cidade:_________________________ Estado: ___________________
Telefone(s): (___) _________________ (___) ____________________
R.G. ______________________ Órgão Expedidor: _________ UF: ___
CPF: ________________________
Instituição de Ensino Superior:
_______________________________________________________________
Período: ____________________
Cidade: _____________________

Área de Conhecimento:
(      ) Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica;
(       ) Ciência Política;
(       ) Direito Constitucional.

            Declaro estar ciente e concordar com todos os termos do Edital do III Concurso Piauiense de Artigos Jurídicos: Prêmio José Afonso da Silva.

Teresina, _____ de _______________ de_______


___________________________________________
Assinatura do candidato

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Nº de Inscrição: ________________
RECIBO DE INSCRIÇÃO

___________________________________________________________ está regularmente inscrito no III Concurso Piauiense de Artigos Jurídicos.
O prazo para a entrega do artigo é até 15 de abril de 2013, de acordo com as disposições do edital, disponível em http://caccufpi.blogspot.com.br/ .

Teresina, _____ de _________________ de_______

_____________________________________
Diretor do CACC