segunda-feira, 25 de março de 2013

CACC INFORMA: Estatudo para votação em Assembléia


ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO CROMWELL DE CARVALHO - 2013
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.
Art. 1º O Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho, doravante chamado CACC, constitui órgão de representação máxima de todo o corpo discente do Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí (UFPI), em associação, de duração indeterminada, com sede e foro no Estado do Piauí, Cidade de Teresina, Bairro Ininga, Campus Universitário Ministro Petrônio Portella, Centro de Ciências Humanas e Letras – CCHL.
Art. 2º São finalidades do CACC:
I - representar os estudantes do Curso e promover a defesa de seus interesses;
II - defender a dignidade da pessoa humana, os ideais democráticos e os princípios da transparência e da boa administração.
III - incrementar a formação de um espírito acadêmico crítico, incentivando a cultura jurídica, literária, artística, educacional, social e política dentro do Curso, promovendo o desenvolvimento científico e intelectual dos estudantes;
IV - esclarecer e orientar o corpo discente em face das questões que envolvem os seus interesses;
V - defender a promoção de uma educação jurídica em sintonia com a realidade social e um ensino universitário público, gratuito e de qualidade, voltado para os interesses da sociedade;
Art. 3º É vedado ao CACC:
I - exercer qualquer atividade político-partidária;
II - assumir posição favorável a qualquer tipo de discriminação, bem como estabelecer distinção entre estudantes, por questões de convicção ideológica ou partidária, raça, sexo, credo, idade, orientação sexual ou posição social;
III - intervir na vida dos membros do CACC, fora do âmbito de suas atividades e, dentro dele, cercear-lhes a livre manifestação em defesa de seus ideais.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS, DIREITOS E DEVERES
Art. 4º São membros do CACC todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí - UFPI.
Art. 5º São direitos dos membros do CACC:
I - votar e ser votado nas instâncias da entidade;
II - Ser informado e tomar parte em todas as iniciativas da entidade;
III - participar, com direito a voz, de Assembléias e reuniões e requerer a sua convocação, nos termos deste Estatuto;
IV - propor mudanças ao Estatuto da entidade, observando as regras desse estatuto;
V - apresentar sugestões aos Conselheiros para que estas sejam transformadas em propostas a serem discutidas pelo Conselho Acadêmico.
Art. 6º São deveres dos membros do CACC:
I - cumprir este Estatuto e respeitar as deliberações e resoluções do CACC;
II - zelar pelo patrimônio moral e material do CACC e da UFPI;
III - realizar com dedicação os encargos que lhes forem confiados e comunicar com antecedência à Diretoria do CACC da impossibilidade de fazê-lo;
IV - participar das reuniões dos órgãos a que pertencerem.
Art. 7º Os membros do CACC não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.
Parágrafo Único - Os Conselheiros Acadêmicos e diretores do CACC respondem por abuso de poder e quaisquer outras infrações em que venham, porventura, a incorrer, devendo ser penalizados na forma deste Estatuto e da lei em vigor.
CAPÍTULO III
DO ABUSO DE PODER E DEMAIS INFRAÇÕES
Art. 8º São considerados abuso de poder:
I – Improbidade administrativa e financeira
II – Discriminação a qualquer membro do CACC
III – Retirada infundada de qualquer benefício previamente estabelecido aos membros do CACC
a)      Os critérios de fundamentação deverão ser analisados pelo Conselho Acadêmico
Art. 9º Os abusos de poder e demais infrações previstos nesse estatuto, não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ele adotados, devendo ser tais infrações, previstas ou não pelo estatuto, analisadas pelo conselho acadêmico, cabendo recurso em assembléia.
Art. 10º Se comprovado for o abuso ou infração nos termos deste estatuto, o responsável deverá ser sumariamente expulso das suas funções e se comprovada improbidade financeira, o mesmo deverá restituir o prejuízo causado.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 11º O CACC é composto pelos seguintes órgãos:
I - Assembléia Geral do CACC;
II - Conselho Acadêmico do CACC;
III - Diretoria do CACC;
IV - Núcleos Especiais.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CACC
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12º A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação do CACC, composta por todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí - UFPI.
Art. 13º Compete à Assembléia Geral:
I - Discutir e deliberar sobre todos os assuntos relevantes para os estudantes do Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí;
II - Deliberar sobre a pauta para a qual foi convocada e assim votar propostas a ela apresentada por qualquer de seus membros;
III - Aprovar reforma ou emenda a este Estatuto a partir do parecer favorável do Conselho Acadêmico;
IV - Julgar, em última instância, os problemas advindos da gestão dos órgãos representativos do CACC, bem como suspensão ou exoneração dos membros eleitos para os cargos representativos, que deixarem de cumprir as suas atribuições ou cumprirem de forma inadequada e em desacordo com os dispositivos do Estatuto do CACC.
SEÇÃO II
DAS ASSEMBLÉIAS E DAS REUNIÕES
Art. 14º O quorum mínimo para a realização de Assembléia Geral é de um décimo dos estudantes regularmente matriculados no Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí.
Art. 15º São legitimados para convocação da Assembléia:
I - Todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí, através de documento assinado por, pelo menos, um décimo destes, a ser encaminhado ao Conselho Acadêmico;
II - O Conselho Acadêmico;
III - A Diretoria do CACC.
Art. 16º A Assembléia Geral decidirá pela maioria simples dos votos.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO ACADÊMICO DO CACC
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17º O Conselho Acadêmico é entidade deliberativa, fiscalizadora e normativa da representação estudantil do Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí, sendo idealmente composto por 11 (onze) Conselheiros, cada qual representando a sua respectiva turma.
§ 1º - O Conselheiro exercerá mandato de 1 (um) ano letivo, permitida a reeleição.
§ 2º - Dentre os Conselheiros serão escolhidos o Presidente e o Secretário.
Art. 18º Compete ao Conselho Acadêmico:
I - Elaborar Resoluções que visem a tornar mais efetivo o cumprimento deste Estatuto;
II - Apreciar, mediante proposição escrita de um décimo dos estudantes regularmente matriculados, proposta de alteração do Estatuto, encaminhando obrigatoriamente o texto à Assembléia Geral.
III - Acompanhar e fiscalizar as atividades da Diretoria do CACC;
IV – Apreciar os relatórios apresentados pelas Secretarias da Diretoria do CACC;
V - Apreciar todas as denúncias feitas contra a Diretoria do CACC por improbidade administrativa ou desrespeito ao Estatuto, encaminhando-as à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, garantindo-se aos denunciados o contraditório e a ampla defesa;
VI - Publicar edital para eleição dos Conselheiros Acadêmicos, com no mínimo 15 (quinze) dias antes da data marcada para o pleito e cuidando para que não extrapole o tempo de mandato dos Conselheiros anteriores;
VII - Publicar edital para eleição para a Diretoria do CACC, com no mínimo 15 (quinze) dias antes da data marcada para o pleito e cuidando para que não extrapole o tempo de mandato da Diretoria anterior.
Art. 19º O Conselho Acadêmico reunir-se-á mediante convocação de qualquer de seus membros titulares, diretores do CACC ou 1/10 dos estudantes regularmente matriculados e com divulgação de, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência.
Parágrafo Único - Em todas as suas reuniões, o Conselho Acadêmico deverá contar com o quorum mínimo de um terço de seus Conselheiros, além do Presidente e do Secretário Geral.
SEÇÃO II
DO PRESIDENTE DO CONSELHO ACADÊMICO
Art. 20º O Presidente do Conselho Acadêmico é o representante deste órgão perante todas as instituições estudantis do Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí.
§ 1º - O Presidente será eleito pelo Conselho Acadêmico, mediante voto direto e secreto, e ficará no exercício do cargo durante um período letivo, vedada a recondução.
§ 2º - O Presidente poderá ser destituído nas seguintes hipóteses:
I – manifestação da maioria absoluta dos Conselheiros, momento no qual escolherão um novo presidente;
II – apresentação de pedido assinado por um décimo dos estudantes regularmente matriculados no Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí, validando-se a destituição quando a assembléia assim decidir por maioria absoluta dos votos.
Art. 21º Compete ao Presidente do Conselho Acadêmico:
I - Representar o Conselho Acadêmico em todas as reuniões de entidades discentes ou docentes para as quais venha a ser solicitado, ou em demais atividades das quais o Conselho Acadêmico venha a participar;
II - Analisar, inicialmente, a proposta de afastamento de Conselheiro, impetrada por maioria absoluta do conselho acadêmico, remetendo-a para sua respectiva turma. Em caso de parecer favorável da turma, o conselheiro deverá ser afastado, em caso de parecer desfavorável, a proposta será arquivada.
III - Convocar qualquer secretaria da Diretoria do CACC para a prestação de contas de suas atividades;
IV - Subscrever, em conjunto com o Secretário Geral, todos os documentos emitidos pelo Conselho Acadêmico.
SEÇÃO III
DO SECRETÁRIO DO CONSELHO ACADÊMICO
Art. 22º O Secretário é o responsável por lavrar as atas de reunião e por toda a documentação a ser emitida pelo Conselho Acadêmico.
§ 1º - O Secretário será eleito pelo Conselho Acadêmico, mediante voto direto e secreto, e ficará no exercício do cargo durante um período letivo, vedada a recondução.
§ 2º - O Secretário encarregar-se-á de divulgar todas as atas e documentos emitidos pelo Conselho Acadêmico.
§ 3º - O Secretário poderá ser afastado por manifestação da maioria absoluta dos Conselheiros, escolhendo, em seguida, seu substituto.
SEÇÃO IV
DOS CONSELHEIROS ACADÊMICOS
Art. 23º São atribuições dos Conselheiros Acadêmicos:
I - Escolher o Presidente e o Secretário Geral do Conselho Acadêmico bem como, caso necessário, destituí-los;
II - Convocar reunião do Conselho Acadêmico;
III - Opinar e votar em todas as decisões do Conselho Acadêmico;
IV - Representar os interesses de sua turma perante o Conselho Acadêmico e demais entidades representativas dos estudantes de Direito da Universidade Federal do Piauí;
SEÇÃO V
DA DESTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS ACADÊMICOS
Art. 24º O Conselheiro que não cumprir suas atribuições, extrapolá-las ou desvirtuá-las será destituído na forma prevista no Regimento do Conselho.
Art. 25º São legitimados para propor a destituição:
I - Maioria simples dos membros da turma que o elegeu;
II - Maioria absoluta dos Conselheiros Acadêmicos.
Art. 26º A proposta de destituição será devidamente fundamentada, garantido ao Conselheiro a possibilidade do contraditório e da ampla defesa.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA DO CACC
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27º A Diretoria é o órgão gestor, executivo e administrador do CACC.
§1º - Para os fins de direito, os diretores representarão o CACC judicial e extrajudicialmente.
§2º - Os diretores terão mandato de 1 (um) ano letivo, permitida uma única reeleição.
§3º - Em caso de excepcionalidade, após deliberação do Conselho Acadêmico, o mandato dos diretores do CACC poderá ser prorrogado enquanto durar a situação excepcional.
4º - Tão logo se encerre a situação de excepcionalidade, deverá o Conselho Acadêmico convocar eleição, devendo a chapa eleita cumprir o tempo de mandato restante.
Art. 28º Compete à Diretoria do CACC:
I - Conduzir a administração publicamente e em conformidade com o disposto neste Estatuto;
II - Elaborar e apresentar propostas e diretrizes de atuação para o CACC;
III - Administrar os recursos financeiros do CACC com zelo e transparência, permitindo sempre a fiscalização irrestrita de qualquer membro do CACC;
IV - Elaborar as Portarias que visem a tornar mais efetivo o cumprimento das Resoluções aprovados pelo Conselho Acadêmico;
V - Entregar os formulários das carteiras estudantis ao Diretório Central dos Estudantes e repassar as carteiras prontas aos Conselheiros de cada turma.
Art. 29º As deliberações da Diretoria serão tomadas pela maioria simples, presente a maioria absoluta dos diretores, observada a publicidade do voto.
Parágrafo Único - As reuniões da Diretoria serão públicas e abertas à participação, assegurado o direito à voz a qualquer membro do CACC.
Art. 30º A elaboração e divisão das diretorias do CACC deverão ser deliberadas por cada gestão, funcionando durante a mesma, sendo que tais devem atender a todas as necessidades do CACC e às adicionais que o mesmo se propuser a realizar.
§1º - As atividades essenciais do CACC serão as de Administração, de Finanças, de Comunicação, de Movimento Estudantil e de Carteirinha Estudantil.
§2º - As atividades adicionais serão criadas pela gestão na qual funcionarão.
CAPÍTULO V
DOS NÚCLEOS ESPECIAIS
Art. 31º Os Núcleos Especiais são órgãos auxiliares da Diretoria Executiva e têm por responsabilidade elaborar projetos e planos de tarefas a serem por eles executados.
Art. 32º Os Núcleos Especiais serão em número ilimitado e qualquer membro do CACC poderá participar deles.
Art. 33º Os Núcleos Especiais serão criados a partir de proposta da Diretoria do CACC, que definirá os critérios de criação dos Núcleos, com prévia divulgação destes e publicidade dos resultados.
Parágrafo único - Se o total de inscrições de membros para participação em um Núcleo ultrapassar um décimo dos estudantes do curso de Direito, a Diretoria deverá lançar Edital para preenchimento das vagas.
Art. 34º Os Núcleos Especiais devem apresentar relatório de suas atividades junto à Diretoria do CACC no prazo estabelecido pelos diretores.
Parágrafo Único - Caso a Diretoria rejeite o relatório do núcleo, seus membros responsáveis serão destituídos, responsabilizados por eventuais prejuízos e serão substituídos por novos integrantes.
TÍTULO III
DA POLÍTICA FINANCEIRA
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS GERAIS
Art. 35º A política financeira é o mecanismo de construção de suporte financeiro do CACC, para que esta tenha recursos disponíveis, a fim de efetivar suas deliberações e competências estatutárias.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO
Art. 36º Constituem o patrimônio do CACC os bens móveis e imóveis de que seja ou venha a ser proprietário.
Art. 37º A receita do CACC será composta de:
I - Repasse da arrecadação dos valores com a Carteira Estudantil;
II - Superávit de eventos realizados pelo CACC;
III - Quaisquer verbas, contribuições, subvenções estipuladas em seu benefício, contribuições de seus membros, sendo necessária a declaração e comprovação oficial que conste o valor da doação, devendo ser aprovada pelo Conselho Acadêmico nos casos em que supere o valor de 1000 reais.
IV - Outras formas de arrecadação encontradas pela Secretaria de Finanças da Diretoria executiva do CACC;
V - Lucro proveniente do emprego de seu capital;
VI - Outras formas deliberadas pela Diretoria.
Art. 38º Os fundos do CACC serão depositados em estabelecimento bancário oficial, em contas movimentadas pela Secretaria de Finanças ou similar de conformidade com as disposições estatutárias do CACC.
Art. 39º Em caso da dissolução do CACC, seu patrimônio reverterá em favor da entidade que o suceder como órgão de representação do corpo discente do Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí e, na falta de tal entidade, ao Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Piauí (DCE-UFPI).
TÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40º Além do disposto neste Estatuto, as eleições para o Conselho Acadêmico e a Diretoria do CACC ocorrerão conjuntamente no segundo período letivo do ano mediante editais lançados pelo Conselho Acadêmico, nos quais deverão constar:
I - Prazo para o lançamento de candidaturas;
II - Data de realização do pleito, que ocorrerá durante, no mínimo, dois dias;
III - Nomeação da comissão eleitoral.
Parágrafo Único - A comissão eleitoral, cujo funcionamento será regulamentado pelo Edital, será composta por 3 (três) estudantes regularmente matriculados.
Art. 41º É vedada ao estudante a candidatura simultânea aos cargos de Conselheiro Acadêmico e de membro da Diretoria do CACC.
CAPÍTULO II
DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO ACADÊMICO
Art. 42º Cada turma, dentre os estudantes que dela fazem parte, elegerá um Conselheiro.
§ 1º - Os estudantes que pagam matérias em mais de uma turma apenas poderão se candidatar e votar naquela onde cursarem mais disciplinas ou, não existindo tal condição, na turma mais antiga com a qual cursem alguma disciplina.
§ 2º - Caso a turma não escolha um Conselheiro e um suplente, ficará destituída de representação no Conselho Acadêmico, sem prejuízo das atividades da entidade.
CAPÍTULO III
DAS ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA DO CACC
Art. 43º As candidaturas proceder-se-ão necessariamente por chapas.
Art. 44º O quorum mínimo das eleições é de 1/3 (um terço) dos estudantes regularmente matriculados no Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí.
Parágrafo único - Quando houver a inscrição de apenas uma chapa, o quorum exigido será de 1/5 (um quinto) dos estudantes regularmente matriculados no Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí.
Art. 45º Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos, não computados os brancos e nulos.
§ 1º - Se nenhuma chapa obtiver maioria absoluta, far-se-á nova eleição no prazo de 10 (dez) dias úteis, da qual participarão as duas chapas mais votadas no primeiro pleito, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples dos votos, não computados os brancos e nulos.
§ 2º - Inscrevendo-se apenas duas chapas, será eleita, em único turno, a que obtiver a maioria dos votos válidos.
Art. 46º Em não se observando o disposto neste Estatuto, a eleição será anulada, devendo o Conselho Acadêmico, em prazo razoável, lançar novo edital para outro pleito.
TÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES DO ESTATUTO
Art. 47º São legitimados a propor alterações ao Estatuto:
I - Um décimo dos alunos regularmente matriculados do Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí;
II - Qualquer membro titular do Conselho Acadêmico;
III - A Diretoria do CACC.
Art. 48º Feita a proposta de emenda, o Conselho Acadêmico terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apreciá-la, devendo encaminhá-la obrigatoriamente à Assembléia Geral.
Art. 49º Para a aprovação em Assembléia Geral a proposta deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos presentes, respeitando-se o quorum mínimo de realização da Assembléia, conforme previsto neste Estatuto.
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50º O exercício de qualquer função nos órgãos do CACC é não remunerado.
TÍTULO VII
DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS ESTUDANTES DE DIREITO
Art. 51º O CACC reconhece como Entidade Nacional Representativa dos Estudantes de Direito só e somente a FENED, Federação Nacional dos Estudantes de Direito, para representar os interesses dos estudantes de Direito em âmbito nacional.
Art. 52º Compete aos Diretores do CACC garantir, em sua gestão, a filiação desta Entidade à FENED e/ou manutenção de tal filiação.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 53º Este Estatuto entrará em vigor na data do seu registro junto ao cartório competente, somente podendo ser reformado ou modificado após registro no mesmo cartório.
Art. 54º As questões omissas do presente Estatuto devem ser solucionadas por deliberação da Diretoria do Centro Acadêmico, devendo o Conselho Acadêmico e a Assembléia Geral regular tais deliberações e manifestar-se, caso assim julgue necessário, de forma que siga as determinações deste Estatuto.
Art. 55º O processo constitutivo para elaboração de um novo estatuto deverá contar com:
I - Comissão formada por representantes da Diretoria do CACC e conselheiros, com a quantidade mínima de 10 (dez) integrantes.
II - Assembléia Geral com no mínimo 1/10 dos estudantes regularmente matriculados no curso de Direito da UFPI, devendo ser aprovado pela maioria de 3/5 desta assembléia.

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