SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CENTRO ACADÊMICO CROMWELL DE CARVALHO
CAMPUS
UNIVERSITÁRIO MINISTRO PETRÔNIO PORTELLA - ININGA
CEP:
64049-550 – TERESINA - PI
TELEFONE:
(86) 3215-5525 – FAX: (86) 3215-5526
O Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho, entidade
representativa dos estudantes de Direito da Universidade Federal do Piauí, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital
virem ou tomarem conhecimento que, com observância das formalidades legais e
mediante termo lavrado em livro próprio, torna público o Júri-simulado e
estabelece normas relativas à sua realização:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Art. 1. O
Júri-simulado será organizado pelo Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho, sob a
orientação dos professores de Introdução ao Estudo do Direito do período 2014.1,
Marcelo Leandro Pereira e Samuel Nascimento.
Art. 2. O Júri-simulado tem por
objetivo debater temas concernentes ao Direito, bem como exercitar a
argumentação e o senso crítico dos alunos, de modo a envolver toda a comunidade
acadêmica da Universidade.
Art. 3. Será
disposto nas turmas de Bacharelado em Direito, 2014.1, com os turnos Diurno e
Noturno da Universidade Federal do Piauí.
Art. 4. O Júri-simulado seguirá a
ritualística do tribunal do júri popular adotado no Brasil, cabendo as
adaptações devidas.
Art. 5. Ressalta-se que o foco
desta atividade não é a avaliação do domínio das características processuais
brasileiras, mas sim da argumentação e da fundamentação dos participantes,
podendo ser usado o direito comparado, os princípios e as teorias de justiça e
moral.
Art. 6. Cada
turma contará com um monitor para auxiliá-los nas atividades.
DO CASO
Art. 7. O caso, objeto do
Júri-simulado, será o apresentado no livro “O caso dos Denunciantes Invejosos”,
obra de Lon F. Fuller, tradução de Dimitri
Dimoulis, 4ª Edição, Ed. Revista dos Tribunais, 2007.
Art. 8.
Considerar-se-ão como réus, os “denunciantes
invejosos”.
DO LOCAL
Art. 6. O evento
acontecerá no Núcleo de Prática Jurídica – NUPEJ - da Universidade Federal do
Piauí.
Art. 7. O
Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho servirá como secretaria para todas as
atividades decorrentes do andamento do Júri.
DAS DATAS (SUJEITAS A ALTERAÇÕES)
Art. 7. As
datas programadas são:
I-
Data
do sorteio: 09 de julho;
II-
Data
limite para a apresentação da Denúncia por parte do Ministério público: 18 de
Julho;
III-
Data limite
para apresentação de provas, testemunhas e recursos: 30 de julho;
IV-
Data
do Júri-simulado: 02 de agosto;
V-
Data
limite para a solicitação e pagamento dos certificados: 08 de agosto.
DO JÚRI-SIMULADO
Art. 8. O
Júri-simulado contará com um (a) Juiz (a) de Direito, um (a) escrivão (ã), sete
jurados, quatro testemunhas, o Ministério Público e a Defensoria.
Art. 9. O
Juiz ou juíza de Direito será escolhido pelo Centro Acadêmico dentre os alunos
do curso, e guiará todo o andamento antes e durante do Júri-simulado, com o
auxílio da Diretoria e dos professores-orientadores.
Art. 10. O
Juiz ou juíza de Direito terá competência para aceitar ou não, segundo sua
vontade e entendimento, recursos, provas, arrolamento de testemunhas e, ainda,
velará pelo cumprimento de prazos especificados por este edital, sem quaisquer
prejuízos para o mesmo.
Art. 11. O escrivão será escolhido pelo Centro Acadêmico, dentre os alunos do
curso.
Art. 12. Os
jurados estarão investidos da função de julgar no órgão
coletivo que é o Tribunal do Júri. É, portanto, o júri, expressão eminentemente
democrática, intérprete da vontade do povo, competindo aos que o integram agir
de forma independente e magnânima. Por isso, conta com votação secreta e seu
veredicto é soberano.
Art. 13.
O Centro Acadêmico, no uso de suas atribuições,
convocará vinte e um nomes, que serão divulgados em forma de edital, para
compor o corpo de jurados. No dia do certame, o (a) Juiz (a) conduzirá o
sorteio do qual resultarão sete jurados, podendo haver, mediante vontade, o
veto de três jurados, por parte dos membros do parquet e Defensoria, cada.
Art. 14. O Ministério Público é órgão
legitimado para acusação nas ações.
Art. 15. A
turma que ficar com a função do MP terá quatro promotores e dois assessores
para cada e poderá fazer uso de duas testemunhas.
Art. 16. A
Defensoria Pública
representa papel importante na defesa técnica, corolário do princípio da ampla
defesa, direito inalienável e irrevogável.
Art. 17. A
turma que ficar com a função de defender terá quatro defensores e dois
assessores para cada e poderá fazer uso de duas testemunhas.
Art. 18. A
promotoria deverá apresentar denúncia em até sete dias úteis após o sorteio e
será conhecida pela defensoria.
Art. 19. Todas
as provas, testemunhas arroladas e demais recursos deverão ser entregues
FORMALMENTE à secretaria em até três dias úteis antes do certame, sob pena de
deferimento ou indeferimento do (a) Juiz (a) de Direito, podendo passar, ainda,
por vistos de ambos os órgãos mediante solicitação.
DO SORTEIO
Art. 20. As
funções das turmas no Júri-simulado serão decididas a partir de sorteio na presença
de todos os envolvidos, organizado pelo Centro Acadêmico.
Art. 21. Inicialmente
será sorteada a função de cada turma, promotoria ou defesa, respectivamente.
Art. 22. Cientes
da função de cada turma dar-se-á o sorteio para a composição de cada órgão
tendo em mãos a lista com os nomes de todos que participarão do júri, o qual
ocorrerá da seguinte forma:
I- Aqueles que compõem a lista
sorteada para o MP e que se interessarem por desempenhar a função de promotor
se inscreverão para chefiar a acusação. Em seguida, serão sorteados, a partir
desta segunda lista, os quatros nomes que irão compor a Promotoria. Feito isso,
dar-se-á o sorteio dos oitos assessores, com sistema semelhante ao do primeiro
sorteio.
II- Aqueles que compõem a lista
sorteada para a Defensoria e que se interessarem por desempenhar a função de advogado
se inscreverão para chefiar a defesa. Em seguida, serão sorteados, a partir
desta segunda lista, os quatros nomes que irão compor a Defensoria. Feito isso,
dar-se-á o sorteio dos oitos assessores, com sistema semelhante ao do primeiro
sorteio.
DOS CERTIFIADOS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 23. O
Centro Acadêmico emitirá certificados de 10horas/aulas aos participantes do
Júri-simulado mediante solicitação e o pagamento da importância de R$3,00
reais.
Art. 24. A
data de entrega dependerá das atividades dos Diretores do Centro Acadêmico, bem
como da disponibilidade da Chefe de Departamento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. Os membros do Parquet e a Defensoria deverão estar
devidamente vestidos, como manda o protocolo do tribunal do Júri.
Art. 26. Todas
as becas estarão sob inteira responsabilidade dos alunos.
Art. 27. É inteiramente necessária a
manutenção de uma postura de cordialidade e respeito entre as partes, sejam
elas representantes da promotoria ou defensoria, em prol de uma atividade
efetivamente produtiva.
Art. 28.
Quaisquer mudanças que porventura venham a ser feitas serão informadas em tempo
hábil, de acordo com o entendimento da Diretoria, aos alunos.
Art. 29.
Qualquer tipo de bonificação extra à disciplina ficará a critério dos
professores-orientadores, eximindo o Centro Acadêmico de quaisquer
responsabilidades no que concerne ao fator supra.
Art. 30. O
sucesso e andamento do certame dependerão do empenho dos alunos, restando ao
Centro Acadêmico proporcionar todo o aparato que estiver ao seu alcance.
TERESINA
PIAUÍ, 07 DE JULHO DE 2014
CENTRO
ACADÊMICO CROMWELL DE CARVALHO
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