*Componente obrigatório para os alunos do Curso de Direito vinculados aos currículos 3020-5 e 3020-6
Diretrizes Curriculares
Art. 8º As atividades complementares são componentes curriculares enriquecedores e complementadores do perfil do formando, possibilitam o reconhecimento, por avaliação de habilidades, conhecimento e competência do aluno, inclusive adquirida fora do ambiente acadêmico, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mercado do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade.
Parágrafo único. A realização de atividades complementares não se confunde com a do Estágio Supervisionado ou com a do Trabalho de Curso.
Modalidades
O aluno deverá cumprir, obedecidas às normas fixadas pelo Colegiado do Curso de Graduação em Direito, 200 horas de atividades complementares, respeitados os seguintes limites:
http://www.ufpi.br/direito/visualizar.php?pg=Ativ.%20Complementares&pgid=43&parte=exibir_submenu (quadro explicativo)
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