O CACC informa à comunidade acadêmica que ocorrerá nos dias 18 e 19 de dezembro eleição para a coordenação e sub-coordenação do departamento do curso de Direito. A urna estará localizada ao lado do DCJ. É de fundamental importância a participação de todos os alunos pois é necessário quorum mínimo de 50% do alunato para a validade da eleição. Ratificamos a importância da participação da comunidade acadêmica do curso na eleição pois a não consumação dela poderá acarretar duras consequências ao nosso curso.
segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
quinta-feira, 13 de dezembro de 2012
CACC INFORMA: NOVAS REMESSAS DE CARTEIRAS ESTUDANTIS
O CACC informa que já encontram-se na sala do centro novas remessas de carteiras estudantis. Seguem abaixo os nomes dos alunos:
Adelmo Costa Machado
André Canuto Bezerra
Anna Celina de O. Nunes Assis
Ana Karine do Nascimento
Camila Cavalcante de Carvalho
Daniel de Jesus Oliveira
Elaine Cristina Silva Barros
Eylane Gualberto da Silva Reis
Filipe Gadelha Diógenes Fortes
Francisco Ferreira de Morais Jr
Helena Beatriz Soares de Sá
Hennyo Luiz Carvalho Farias
Lara Melinne Matos Cardoso
Lilison da Silva Reis
Marguiené Alves Braga
Mário Santos Cantuário
Melissa Beserra Souza
Osvino Queiroz Timóteo da S.
Priscila Karine Coelho Campos
Raphael Barbosa Craveiro
Tercyo Danielson Santos de Morais
Adelmo Costa Machado
André Canuto Bezerra
Anna Celina de O. Nunes Assis
Ana Karine do Nascimento
Camila Cavalcante de Carvalho
Daniel de Jesus Oliveira
Elaine Cristina Silva Barros
Eylane Gualberto da Silva Reis
Filipe Gadelha Diógenes Fortes
Francisco Ferreira de Morais Jr
Helena Beatriz Soares de Sá
Hennyo Luiz Carvalho Farias
Lara Melinne Matos Cardoso
Lilison da Silva Reis
Marguiené Alves Braga
Mário Santos Cantuário
Melissa Beserra Souza
Osvino Queiroz Timóteo da S.
Priscila Karine Coelho Campos
Raphael Barbosa Craveiro
Tercyo Danielson Santos de Morais
sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
Calendário de fim de ano!
CACC INFORMA: o início do período 2012.2 da UFPI está marcado para o dia 10 de dezembro (segunda-feira). As atividades serão interrompidas no dia 23 de dezembro para um recesso em virtude das festas de fim de ano, sendo retomadas no dia 7 de janeiro de 2013.
Posse da nova gestão: AEQUUS
CACC INFORMA: No dia 1° de dezembro do corrente ano, tomou posse do Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho a chapa AEQUUS; eleita pelos discentes do curso para o período 2012/2013 de gestão. Desde então, as atividades já vem sendo executadas pelos novos diretores, que convidam toda a comunidade acadêmica do curso de Direito da Universidade Federal do Piauí a visitarem o centro (sala 69 do CCHL).
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Novo sistema acadêmico da UFPI
Desde o dia 13 de novembro de 2012, está disponível o novo sistema acadêmico da UFPI e é imprescindível que todos os estudantes façam o autocadastro no site www.sigaa.ufpi.br, pois a matrícula para o período 2012.2 só poderá ser feita online, por meio do referido sistema.
quarta-feira, 24 de outubro de 2012
CACC informa: Conversa aberta com o professor Nelson Juliano
O Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho convoca o corpo discente do curso de Direito da Universidade Federal do Piauí e dos demais cursos do CCHL para para uma conversa aberta com o professor Nelson Juliano, professor do curso de Direito e do Mestrado em Ciência Política que concorrerá ao cargo de Diretor do Centro de Ciências Humanas e Letras.
O encontro ocorrerá às 17h na Praça de Filosofia, em frente ao Departamento de Ciências Jurídicas.
O encontro ocorrerá às 17h na Praça de Filosofia, em frente ao Departamento de Ciências Jurídicas.
sexta-feira, 19 de outubro de 2012
Edital para Eleição da Diretoria do Centro Acadêmico de Direito - Gestão 2012/2013
CENTRO ACADÊMICO DE DIREITO CROMWELL DE CARVALHO
EDITAL PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO CENTRO ACADÊMICO DE DIREITO – GESTÃO 2012/2013
O Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho (CACC), de acordo com o Art. 41 do Estatuto do CACC, publica o presente Edital, que contém as disposições que regulamentam o processo eleitoral de escolha da Diretoria do CACC para o período de 2012/2013. A Comissão Eleitoral, composta pelos estudantes: Armando Nunes da Rocha Júnior (matrícula: 10H19241), Deborah Cavalcante Duarte da Costa (matrícula: 09H11747), Juliana Lima Falcão Ribeiro (matrícula: 10H10686), no uso de suas atribuições, executará as normas que regerão o processo eleitoral supracitado.
Capítulo I
Da Comissão Eleitoral
Art. 1° A Comissão Eleitoral (CE) é responsável pela realização de todo o processo eleitoral, sendo constituída por três alunos matriculados regularmente no curso Bacharelado em Direito da Universidade Federal do Piauí, eleitos em sessão especial da Diretoria do CACC.
§ 1° É vedada a participação de membros da Comissão Eleitoral, de mesários e de auxiliares, na composição das chapas ou em campanha eleitoral.
§ 2° A CE deliberará por maioria simples de votos.
§ 3° Os membros desistentes da CE não poderão, após sua saída, inscrever-se em qualquer chapa.
§ 4° A sede da Comissão Eleitoral, que funcionará como Central Eleitoral, será na sala do CACC.
Art. 2° Compete à Comissão Eleitoral:
I. Dirigir as eleições da nova diretoria da entidade;
II. Providenciar o material necessário para a realização das eleições;
III. Tornar a eleição transparente e democrática, publicando em todos os meios de divulgação disponíveis.
IV. Apurar os votos e divulgar os resultados;
V. Decidir quanto aos casos em que este edital for omisso.
Capítulo II
Das Eleições
Art. 3° A eleição da Diretoria do CACC dar-se-á nos termos deste Edital, sendo na forma de chapas, com o voto direto, facultativo, universal e secreto.
Art. 4° As eleições da Diretoria do CACC serão realizados em um turno durante dois dias.
§ 1° Durante os intervalos, as urnas ficarão na sede do CACC sob os cuidados da CE.
§ 2° As eleições ocorrerão em urna única, que ficará em mesa receptora de votos, próxima ao DCJ.
Art. 5° São eleitores e elegíveis todos os estudantes matriculados regularmente no curso de Bacharelado em Direito da Universidade Federal do Piauí.
Parágrafo único. As listagens de votantes deverão ser requeridas junto ao DAA, pela Comissão Eleitoral.
Art. 6° São princípios que regem as eleições, os atos e as pessoas:
I. A supremacia da participação, democracia e da construção coletiva do processo eleitoral;
II. A transparência, a garantia de liberdade de idéias, garantido um processo legítimo e representativo.
Capítulo III
Das Inscrições das Chapas
Art. 7° A inscrição das chapas será através de formulário próprio, conforme o Anexo I deste edital e encaminhado à CE na sala do CACC após seu preenchimento.
Parágrafo Único - A inscrição das chapas ocorrerá no horário de funcionamento do CACC (Segunda a Sexta, das 16:00h às 20:00h) no período de 22 a 26 de Outubro de 2012, na sede do CACC. Não haverá prorrogação do período de inscrição, exceto no caso de nenhuma chapa se inscrever. Nesse caso, novos prazos devem ser definidos pela CE.
Art. 8° Serão requisitos para a inscrição das chapas:
I. O nome da chapa;
II. O nome e matrícula de todos os seus membros;
III. O nome do representante da chapa;
IV. A assinatura do representante da chapa;
V. A assinatura de um membro da comissão eleitoral
Capítulo IV
Da Campanha.
Art. 9º O período de campanha estender-se-á de 29 de Outubro de 2012 a 04 de Novembro de 2012.
Art. 10º Havendo necessidade de debate, as chapas concorrentes a comunicarão à Comissão Eleitoral, que realizará a diligência necessária para promovê-lo, nos termos do Anexo II, com a devida mediação.
Art. 11º A sede da Comissão Eleitoral (sala do CACC), bem como toda a estrutura do CACC com seus recursos, atividades de rotina e eventos não poderão ser utilizados como palco de campanha de qualquer chapa ou mesmo para favorecer qualquer uma delas.
Art. 12º As chapas terão plena liberdade de exposição e discussão das suas idéias com os alunos.
Art. 13º As chapas não poderão embaraçar a campanha umas das outras.
Capítulo V
Da votação
Art. 14° A votação ocorrerá nos dias 05 e 06 de Novembro de 2012.
Art. 15° A cédula eleitoral será impressa constando em sua parte frontal da identificação do processo eleitoral e os nomes das chapas concorrentes ao pleito, além da opção de voto em branco.
§ 1° A rubrica do mesário, legitimando a cédula eleitoral, será feita na parte de trás no momento de entrega da cédula ao eleitor.
§ 2° A urna e todo material eleitoral deve ser lacrado e guardado na sede da Comissão Eleitoral.
§ 3° A urna só poderá ser transportada devidamente lacrada, sendo que o lacre deverá estar rubricado pelos mesários e integrantes das chapas que estiverem presentes no momento.
§ 4° A mesa de votação será composta por um mesário que poderá ser um membro da Comissão Eleitoral ou outra pessoa delegada para a função. Além disso, o mesário poderá solicitar a ajuda de um auxiliar para ajudar nos trabalhos.
§ 5° Caberá aos mesários dirigir os trabalhos de votação na urna sob sua responsabilidade, registrando em ata todas as informações, inclusive a troca de mesários.
Parágrafo único. Cada chapa nomeará dois fiscais, dentre seus membros, para exercerem a função de fiscal na eleição.
Art. 16° Os procedimentos de votação serão os seguintes:
I. O eleitor apresentar-se-á à mesa receptora de votos portando sua carteira estudantil, de identidade ou qualquer documento com foto, válido como identificação, ao mesário.
II. Não havendo dúvidas sobre a identificação do eleitor, o mesário verificará se o mesmo consta na lista de votantes e o eleitor procederá assinando a lista.
III. Depois de assinada a lista, o mesário entregará a cédula de votação ao eleitor, rubricando seu verso, para que o mesmo vote e deposite o voto na urna.
§ 1° Para votar, o nome do eleitor deverá estar contido na lista de votantes.
§ 2° Após o encerramento do dia de votação, o mesário deverá concluir o preenchimento da ata de votação, lacrar a urna e transportar todo material para a sede da Comissão Eleitoral, até que sejam retomados os trabalhos no próximo dia.
Capítulo VI
Da apuração
Art. 17° A apuração dos votos ocorrerá logo após o término das eleições, devendo ser realizada na sede da Comissão Eleitoral com a presença de pelo menos dois membros da Comissão, além da presença de um membro da Diretoria do CACC e dois membros de cada chapa concorrente.
Parágrafo único. Os trabalhos de apuração serão realizados pela CE, sem interrupção, até a proclamação do resultado, que será registrado em ata lavrada e assinada pelos integrantes da CE.
Art. 18° Para a apuração será feita a contagem dos votos da urna eleitoral, obedecendo à seguinte ordem:
I. Contagem do número de assinaturas na lista de votantes;
II. Contagem do número de cédulas válidas;
III. Verificação da defasagem entre o número de assinaturas na lista de votantes em relação ao total de cédulas válidas.
§ 1° No caso de o número de assinaturas na lista ser superior ou inferior ao número de cédulas válidas, a contagem dos votos deverá ser continuada observando as cédulas, desde que a margem de erro não seja superior a 10% (dez por cento).
§ 2° Serão considerados votos válidos para contagem os votos dados a uma das chapas concorrentes.
§ 3° Serão considerados votos inválidos os brancos e nulos.
§ 4° Será declarada eleita para a Diretoria do CACC a chapa que receber a maioria absoluta dos votos válidos.
§ 5° Não ocorrendo vitória por maioria absoluta deverá ser realizado segundo turno, no prazo de dez (10) dias úteis, do qual participarão as duas chapas mais votadas no primeiro pleito, sendo eleita a que obtiver maioria dos votos válidos.
§ 6° Em se inscrevendo apenas duas chapas, será eleita, em único turno, a que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 7° O quorum para a validade das eleições é de 1/3 dos votos válidos dos estudantes regularmente matriculados no Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí, salvo quando houver a inscrição de apenas uma chapa, exigindo-se então quorum de 1/5 dos votos válidos.
Capítulo VII
Dos Recursos
Art. 19° Qualquer recurso de votação deverá ser apresentado por escrito à CE durante o período de votação. Os recursos contra a apuração deverão ser apresentados até o prazo de vinte e quatro horas após o término desta.
§ 1° A CE apresentará sua decisão até vinte e quatro horas após a entrega do recurso.
§ 2° Os recursos apresentados fora de seus prazos serão automaticamente desconsiderados.
Capítulo VIII
Das Disposições Finais
Art. 20° A CE deverá encaminhar relatório conclusivo de suas atividades à Diretoria do CACC até o prazo máximo de uma semana após o término do processo eleitoral, onde a mesma providenciará a posse da chapa eleita, assim como de seus representantes discentes, lavrando em ata, onde todos deverão assinar.
Teresina, 19 de Outubro de 2012.
Comissão Eleitoral
Anexo I
CENTRO ACADÊMICO DE DIREITO CROMWELL DE CARVALHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
ELEIÇÕES PARA GESTÃO 2012/2013 DO CACC
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA
NOME DA CHAPA: ______________________________________________________________
Nº DE MEMBROS: __________
RESPONSÁVEL PELA CHAPA: ___________________________________________________
DISCRIMINAÇÃO DE MEMBROS: _______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
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_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
__________________________________ __________________________________
Responsável pela Chapa Comissão Eleitoral
COMISSÃO ELEITORAL DA ELEIÇÃO PARA GESTÃO 2012/2013 DO CENTRO ACADÊMICO DE DIREITO
Anexo II
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CENTRO ACADÊMICO DE DIREITO CROMWELL DE CARVALHO
COMISSÃO ELEITORAL – ELEIÇÕES DA GESTÃO 2012/2013
REGRAS DO DEBATE
• PRIMEIRO MOMENTO:
Cada chapa terá tempo de 5 (cinco) minutos para fazer a sua apresentação inicial.
• SEGUNDO MOMENTO:
Haverá sorteio dos temas a serem discutidos em perguntas feitas de uma chapa à outra, como também sorteio para definir qual chapa começa a perguntar, sendo que na pergunta posterior o direito de perguntar será da outra chapa não sorteada de início. O tempo para a pergunta será de 1min30s (um minuto e trinta segundos); o tempo de resposta será de 4min (quatro minutos); o tempo de réplica será de 2min (dois minutos) e o tempo de tréplica será de 1min30s (um minuto e trinta segundos).
TEMAS: Pesquisa e Extensão, Movimento Estudantil, Grade Curricular, Lazer e Cultura, Educação e Ensino Jurídico.
• TERCEIRO MOMENTO:
O público fará perguntas para as chapas. A comissão filtrará o conteúdo e encaminhará 5 (cinco) perguntas para cada chapa, cada uma devendo ser respondida em tempo de 3min (três minutos). Quando a outra chapa (para a qual a pergunta não foi feita) entender necessário, fará comentário em tempo de 1min30s (um minuto e trinta segundos).
• QUARTO MOMENTO:
Cada chapa fará as suas considerações finais, tendo 5min (cinco minutos) cada uma para isso.
OBSERVAÇÕES:
A banca de cada chapa será composta de 4 (quatro) pessoas dentre os membros que a compõem. Poderá haver substituições, mantendo o número de 4 (quatro) pessoas em cada banca, desde que sejam feitas somente entre um momento e outro do debate, nunca durante realização de uma pergunta ou resposta para não correr o risco de desorganização. Quando for necessário, a Comissão Eleitoral dará um tempo de 1min (um minuto) para direito de resposta por parte da chapa que se sentir ofendida, a qual deverá antes pedir direito de resposta, sinalizando para um dos membros da comissão, que julgará o pedido.
ARMANDO NUNES DA ROCHA JUNIOR – MAT: 10H19241
DEBORAH CAVALCANTE DUARTE DA COSTA – MAT: 09H11747
JULIANA LIMA FALCÃO RIBEIRO – MAT: 10H10686
Comissão Eleitoral
Teresina, 19 de outubro de 2012.
EDITAL PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO CENTRO ACADÊMICO DE DIREITO – GESTÃO 2012/2013
O Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho (CACC), de acordo com o Art. 41 do Estatuto do CACC, publica o presente Edital, que contém as disposições que regulamentam o processo eleitoral de escolha da Diretoria do CACC para o período de 2012/2013. A Comissão Eleitoral, composta pelos estudantes: Armando Nunes da Rocha Júnior (matrícula: 10H19241), Deborah Cavalcante Duarte da Costa (matrícula: 09H11747), Juliana Lima Falcão Ribeiro (matrícula: 10H10686), no uso de suas atribuições, executará as normas que regerão o processo eleitoral supracitado.
Capítulo I
Da Comissão Eleitoral
Art. 1° A Comissão Eleitoral (CE) é responsável pela realização de todo o processo eleitoral, sendo constituída por três alunos matriculados regularmente no curso Bacharelado em Direito da Universidade Federal do Piauí, eleitos em sessão especial da Diretoria do CACC.
§ 1° É vedada a participação de membros da Comissão Eleitoral, de mesários e de auxiliares, na composição das chapas ou em campanha eleitoral.
§ 2° A CE deliberará por maioria simples de votos.
§ 3° Os membros desistentes da CE não poderão, após sua saída, inscrever-se em qualquer chapa.
§ 4° A sede da Comissão Eleitoral, que funcionará como Central Eleitoral, será na sala do CACC.
Art. 2° Compete à Comissão Eleitoral:
I. Dirigir as eleições da nova diretoria da entidade;
II. Providenciar o material necessário para a realização das eleições;
III. Tornar a eleição transparente e democrática, publicando em todos os meios de divulgação disponíveis.
IV. Apurar os votos e divulgar os resultados;
V. Decidir quanto aos casos em que este edital for omisso.
Capítulo II
Das Eleições
Art. 3° A eleição da Diretoria do CACC dar-se-á nos termos deste Edital, sendo na forma de chapas, com o voto direto, facultativo, universal e secreto.
Art. 4° As eleições da Diretoria do CACC serão realizados em um turno durante dois dias.
§ 1° Durante os intervalos, as urnas ficarão na sede do CACC sob os cuidados da CE.
§ 2° As eleições ocorrerão em urna única, que ficará em mesa receptora de votos, próxima ao DCJ.
Art. 5° São eleitores e elegíveis todos os estudantes matriculados regularmente no curso de Bacharelado em Direito da Universidade Federal do Piauí.
Parágrafo único. As listagens de votantes deverão ser requeridas junto ao DAA, pela Comissão Eleitoral.
Art. 6° São princípios que regem as eleições, os atos e as pessoas:
I. A supremacia da participação, democracia e da construção coletiva do processo eleitoral;
II. A transparência, a garantia de liberdade de idéias, garantido um processo legítimo e representativo.
Capítulo III
Das Inscrições das Chapas
Art. 7° A inscrição das chapas será através de formulário próprio, conforme o Anexo I deste edital e encaminhado à CE na sala do CACC após seu preenchimento.
Parágrafo Único - A inscrição das chapas ocorrerá no horário de funcionamento do CACC (Segunda a Sexta, das 16:00h às 20:00h) no período de 22 a 26 de Outubro de 2012, na sede do CACC. Não haverá prorrogação do período de inscrição, exceto no caso de nenhuma chapa se inscrever. Nesse caso, novos prazos devem ser definidos pela CE.
Art. 8° Serão requisitos para a inscrição das chapas:
I. O nome da chapa;
II. O nome e matrícula de todos os seus membros;
III. O nome do representante da chapa;
IV. A assinatura do representante da chapa;
V. A assinatura de um membro da comissão eleitoral
Capítulo IV
Da Campanha.
Art. 9º O período de campanha estender-se-á de 29 de Outubro de 2012 a 04 de Novembro de 2012.
Art. 10º Havendo necessidade de debate, as chapas concorrentes a comunicarão à Comissão Eleitoral, que realizará a diligência necessária para promovê-lo, nos termos do Anexo II, com a devida mediação.
Art. 11º A sede da Comissão Eleitoral (sala do CACC), bem como toda a estrutura do CACC com seus recursos, atividades de rotina e eventos não poderão ser utilizados como palco de campanha de qualquer chapa ou mesmo para favorecer qualquer uma delas.
Art. 12º As chapas terão plena liberdade de exposição e discussão das suas idéias com os alunos.
Art. 13º As chapas não poderão embaraçar a campanha umas das outras.
Capítulo V
Da votação
Art. 14° A votação ocorrerá nos dias 05 e 06 de Novembro de 2012.
Art. 15° A cédula eleitoral será impressa constando em sua parte frontal da identificação do processo eleitoral e os nomes das chapas concorrentes ao pleito, além da opção de voto em branco.
§ 1° A rubrica do mesário, legitimando a cédula eleitoral, será feita na parte de trás no momento de entrega da cédula ao eleitor.
§ 2° A urna e todo material eleitoral deve ser lacrado e guardado na sede da Comissão Eleitoral.
§ 3° A urna só poderá ser transportada devidamente lacrada, sendo que o lacre deverá estar rubricado pelos mesários e integrantes das chapas que estiverem presentes no momento.
§ 4° A mesa de votação será composta por um mesário que poderá ser um membro da Comissão Eleitoral ou outra pessoa delegada para a função. Além disso, o mesário poderá solicitar a ajuda de um auxiliar para ajudar nos trabalhos.
§ 5° Caberá aos mesários dirigir os trabalhos de votação na urna sob sua responsabilidade, registrando em ata todas as informações, inclusive a troca de mesários.
Parágrafo único. Cada chapa nomeará dois fiscais, dentre seus membros, para exercerem a função de fiscal na eleição.
Art. 16° Os procedimentos de votação serão os seguintes:
I. O eleitor apresentar-se-á à mesa receptora de votos portando sua carteira estudantil, de identidade ou qualquer documento com foto, válido como identificação, ao mesário.
II. Não havendo dúvidas sobre a identificação do eleitor, o mesário verificará se o mesmo consta na lista de votantes e o eleitor procederá assinando a lista.
III. Depois de assinada a lista, o mesário entregará a cédula de votação ao eleitor, rubricando seu verso, para que o mesmo vote e deposite o voto na urna.
§ 1° Para votar, o nome do eleitor deverá estar contido na lista de votantes.
§ 2° Após o encerramento do dia de votação, o mesário deverá concluir o preenchimento da ata de votação, lacrar a urna e transportar todo material para a sede da Comissão Eleitoral, até que sejam retomados os trabalhos no próximo dia.
Capítulo VI
Da apuração
Art. 17° A apuração dos votos ocorrerá logo após o término das eleições, devendo ser realizada na sede da Comissão Eleitoral com a presença de pelo menos dois membros da Comissão, além da presença de um membro da Diretoria do CACC e dois membros de cada chapa concorrente.
Parágrafo único. Os trabalhos de apuração serão realizados pela CE, sem interrupção, até a proclamação do resultado, que será registrado em ata lavrada e assinada pelos integrantes da CE.
Art. 18° Para a apuração será feita a contagem dos votos da urna eleitoral, obedecendo à seguinte ordem:
I. Contagem do número de assinaturas na lista de votantes;
II. Contagem do número de cédulas válidas;
III. Verificação da defasagem entre o número de assinaturas na lista de votantes em relação ao total de cédulas válidas.
§ 1° No caso de o número de assinaturas na lista ser superior ou inferior ao número de cédulas válidas, a contagem dos votos deverá ser continuada observando as cédulas, desde que a margem de erro não seja superior a 10% (dez por cento).
§ 2° Serão considerados votos válidos para contagem os votos dados a uma das chapas concorrentes.
§ 3° Serão considerados votos inválidos os brancos e nulos.
§ 4° Será declarada eleita para a Diretoria do CACC a chapa que receber a maioria absoluta dos votos válidos.
§ 5° Não ocorrendo vitória por maioria absoluta deverá ser realizado segundo turno, no prazo de dez (10) dias úteis, do qual participarão as duas chapas mais votadas no primeiro pleito, sendo eleita a que obtiver maioria dos votos válidos.
§ 6° Em se inscrevendo apenas duas chapas, será eleita, em único turno, a que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 7° O quorum para a validade das eleições é de 1/3 dos votos válidos dos estudantes regularmente matriculados no Curso de Direito da Universidade Federal do Piauí, salvo quando houver a inscrição de apenas uma chapa, exigindo-se então quorum de 1/5 dos votos válidos.
Capítulo VII
Dos Recursos
Art. 19° Qualquer recurso de votação deverá ser apresentado por escrito à CE durante o período de votação. Os recursos contra a apuração deverão ser apresentados até o prazo de vinte e quatro horas após o término desta.
§ 1° A CE apresentará sua decisão até vinte e quatro horas após a entrega do recurso.
§ 2° Os recursos apresentados fora de seus prazos serão automaticamente desconsiderados.
Capítulo VIII
Das Disposições Finais
Art. 20° A CE deverá encaminhar relatório conclusivo de suas atividades à Diretoria do CACC até o prazo máximo de uma semana após o término do processo eleitoral, onde a mesma providenciará a posse da chapa eleita, assim como de seus representantes discentes, lavrando em ata, onde todos deverão assinar.
Teresina, 19 de Outubro de 2012.
Comissão Eleitoral
Anexo I
CENTRO ACADÊMICO DE DIREITO CROMWELL DE CARVALHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
ELEIÇÕES PARA GESTÃO 2012/2013 DO CACC
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA
NOME DA CHAPA: ______________________________________________________________
Nº DE MEMBROS: __________
RESPONSÁVEL PELA CHAPA: ___________________________________________________
DISCRIMINAÇÃO DE MEMBROS: _______________________________________________________________________________
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Responsável pela Chapa Comissão Eleitoral
COMISSÃO ELEITORAL DA ELEIÇÃO PARA GESTÃO 2012/2013 DO CENTRO ACADÊMICO DE DIREITO
Anexo II
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CENTRO ACADÊMICO DE DIREITO CROMWELL DE CARVALHO
COMISSÃO ELEITORAL – ELEIÇÕES DA GESTÃO 2012/2013
REGRAS DO DEBATE
• PRIMEIRO MOMENTO:
Cada chapa terá tempo de 5 (cinco) minutos para fazer a sua apresentação inicial.
• SEGUNDO MOMENTO:
Haverá sorteio dos temas a serem discutidos em perguntas feitas de uma chapa à outra, como também sorteio para definir qual chapa começa a perguntar, sendo que na pergunta posterior o direito de perguntar será da outra chapa não sorteada de início. O tempo para a pergunta será de 1min30s (um minuto e trinta segundos); o tempo de resposta será de 4min (quatro minutos); o tempo de réplica será de 2min (dois minutos) e o tempo de tréplica será de 1min30s (um minuto e trinta segundos).
TEMAS: Pesquisa e Extensão, Movimento Estudantil, Grade Curricular, Lazer e Cultura, Educação e Ensino Jurídico.
• TERCEIRO MOMENTO:
O público fará perguntas para as chapas. A comissão filtrará o conteúdo e encaminhará 5 (cinco) perguntas para cada chapa, cada uma devendo ser respondida em tempo de 3min (três minutos). Quando a outra chapa (para a qual a pergunta não foi feita) entender necessário, fará comentário em tempo de 1min30s (um minuto e trinta segundos).
• QUARTO MOMENTO:
Cada chapa fará as suas considerações finais, tendo 5min (cinco minutos) cada uma para isso.
OBSERVAÇÕES:
A banca de cada chapa será composta de 4 (quatro) pessoas dentre os membros que a compõem. Poderá haver substituições, mantendo o número de 4 (quatro) pessoas em cada banca, desde que sejam feitas somente entre um momento e outro do debate, nunca durante realização de uma pergunta ou resposta para não correr o risco de desorganização. Quando for necessário, a Comissão Eleitoral dará um tempo de 1min (um minuto) para direito de resposta por parte da chapa que se sentir ofendida, a qual deverá antes pedir direito de resposta, sinalizando para um dos membros da comissão, que julgará o pedido.
ARMANDO NUNES DA ROCHA JUNIOR – MAT: 10H19241
DEBORAH CAVALCANTE DUARTE DA COSTA – MAT: 09H11747
JULIANA LIMA FALCÃO RIBEIRO – MAT: 10H10686
Comissão Eleitoral
Teresina, 19 de outubro de 2012.
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
Programação Completa do III Congresso de Estudos Jurídicos do CACC
dia 30/08/2012
12:00- credenciamento
14:00 - Abertura do evento com pronunciamento do Ilmo. Dr. Nelson Nery Costa
15:20 - Coquetel de Abertura e Lançamento do Livro "Constituição Federal - Anotada e Explicada" de Nelson Nery Costa
12:00- credenciamento
14:00 - Abertura do evento com pronunciamento do Ilmo. Dr. Nelson Nery Costa
15:20 - Coquetel de Abertura e Lançamento do Livro "Constituição Federal - Anotada e Explicada" de Nelson Nery Costa
16:00 - Dalmo de Abreu Dallari
Garantia Constitucional dos Direitos Humanos
16:50 - Alexandre Araújo Costa
Os paradoxos do Constitucionalismo
17:40 - Maria Sueli Rodrigues
Constitucionalismo - A nova utopia?
18:30 - Intervalo
19:00 - Eduardo Ribeiro Moreira
Reforma Constitucional
Dia 31/08/2012
14:00 - Adriana Ferro
Tipicidade Conglobante : A tipicidade Penal em consonância como o minimalismo penal
14:50 - Umberto Celli Junior
Litispendência Internacional no Brasil e no Mercosul
15:40 - Cláudia Perrone-Moisés
Direito Internacional Penal
16:30 - Intervalo
17:00 - Nelson Juliano Matos
O poder moderador republicano no moderno constitucionalismo
17:50 - Celso de Tarso Preira
A atuação do Brasil no sistema de solução de controvérsias da Organização mundial do comércio
Dia 01/09/2012
14:00 - Cecília Neves Silveira
Intolerância Religiosa e seus aspectos históricos sob o enfoque dos direitos humanos internacionais
14:50 - Roberto Tardelli
O prazo processual e o tempo das pessoas comuns
15:30 - George Niaradi
A advocacia ao redor do mundo
16:30 - intervalo
17:00 - Lucas Villa
O maldito e o sagrado: crime e perversão na idade média
17:50 - Paulo Roberto Vecchiatti
O STF e a união estável homoafetiva
Garantia Constitucional dos Direitos Humanos
16:50 - Alexandre Araújo Costa
Os paradoxos do Constitucionalismo
17:40 - Maria Sueli Rodrigues
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18:30 - Intervalo
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Reforma Constitucional
Dia 31/08/2012
14:00 - Adriana Ferro
Tipicidade Conglobante : A tipicidade Penal em consonância como o minimalismo penal
14:50 - Umberto Celli Junior
Litispendência Internacional no Brasil e no Mercosul
15:40 - Cláudia Perrone-Moisés
Direito Internacional Penal
16:30 - Intervalo
17:00 - Nelson Juliano Matos
O poder moderador republicano no moderno constitucionalismo
17:50 - Celso de Tarso Preira
A atuação do Brasil no sistema de solução de controvérsias da Organização mundial do comércio
Dia 01/09/2012
14:00 - Cecília Neves Silveira
Intolerância Religiosa e seus aspectos históricos sob o enfoque dos direitos humanos internacionais
14:50 - Roberto Tardelli
O prazo processual e o tempo das pessoas comuns
15:30 - George Niaradi
A advocacia ao redor do mundo
16:30 - intervalo
17:00 - Lucas Villa
O maldito e o sagrado: crime e perversão na idade média
17:50 - Paulo Roberto Vecchiatti
O STF e a união estável homoafetiva
quinta-feira, 23 de agosto de 2012
quarta-feira, 22 de agosto de 2012
Novidade no III CEJ: Venda online
Isso mesmo!
Agora você pode comprar a entrada do III Congresso de Estudos Jurídicos do Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho através do site COMPREOSEU.COM.BR
E o melhor: o valor pode ser dividido em até 2x no cartão!
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terça-feira, 21 de agosto de 2012
III Congresso de Estudos Jurídicos do Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho
VALOR DA INSCRIÇÃO
ESTUDANTE R$ 50,00
PROFISSIONAL R$ 80,00
POSTOS DE INSCRIÇÃO
CACC - UFPI ( CCHL, Sala 69)
Livraria Margarida (Av. N. S. de Fátima, Bairro Jockey)
LFG (Jockey e Centro)
FSA
ICF
Faculdade Novafapi (Falar com Caiman - 99380675)
Site compreoseu
quinta-feira, 9 de agosto de 2012
CACC informa: Alteração no horário de funcionamento
A partir de hoje (09/08/2012),
o CACC funcionará
de segunda a sexta entre 14:30 e 17:30.
segunda-feira, 30 de julho de 2012
CACC informa: Funcionamento do CACC
O CA estará aberto todos os dias nessa semana (30/07 a 03/08/2012), das 15:00 às 17:00h, para quem quiser pegar as carteiras de estudante ou deixar os formulários.
segunda-feira, 23 de julho de 2012
CACC Informa: Funcionamento
O Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho informa que nesta semana (23 a 27/07/2012) o CA estará aberto, das 15:00h às 17:00, para quem quiser pegar as carteiras de estudante ou deixar os formulários.
terça-feira, 3 de julho de 2012
CACC informa: Recesso
O Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho informa ao corpo discente da Universidade Federal do Piaúi que, principalmente devido à greve, entra em recesso por tempo indeterminado.
segunda-feira, 18 de junho de 2012
CACC informa: Redução do horário de funcionamento
A diretoria do Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho decidiu que, devido à greve de professores e servidores da Universidade Federal do Piauí, o horário de funcionamento será reduzido às terças e quintas entre 16 e 18h.
Seleção de estágio do Tribunal de Contas do Estado
A Escola de Gestão e Controle avisa que a partir de 18 de junho de 2012 estarão abertas, no sitio eletrônico do TCE/PI, as inscrições para o Processo Seletivo de Estagiários, com 16 vagas para o curso de Direito.
A inscrição, que estará disponibilizada online, custa R$ 30,00 e deverá ser paga entre os dias 18 à 29 de junho de 2012, das 09:00 às 23:59 horas.
A prova será aplicada no dia 02 de setembro de 2012, pela manhã e terá 30 questões objetivas.
O estágio é de 20 horas semanais, ou seja, 4 horas diárias, com duração de um ano, prorrogável por mais seis meses e o estagiário admitido receberá bolsa mensal no valor fixado por ato do Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, valor este não inferior a um salário mínimo.
terça-feira, 12 de junho de 2012
quinta-feira, 31 de maio de 2012
quarta-feira, 30 de maio de 2012
quarta-feira, 23 de maio de 2012
segunda-feira, 7 de maio de 2012
CACC informa: I Encontro de Ciências Jurídicas da Facid
TEMA
O direito público no século XXI
LOCAL
Auditório da Justiça Federal - Avenida Miguel Rosa / Tabuleta
DATA e HORÁRIOS
Dia 10 de maio de 2012(Quinta-feira) das 17:00 horas às 21:00 horas
Dia 11 de maio de 2012 (Sexta-feira) das 14:00 horas às 21:00 horas
Dia 12 de maio de 2012 (Sábado) das 08:00 horas às 12:00 horas
INVESTIMENTO
Estudante R$ 40,00
Profissional R$ 60,00
Minicurso: Combate à corrupção no Brasil - O que pode ser aperfeiçoado?
Mesa Redonda com
Fernando Santos (Promotor de Justiça)
Roberto Freitas (Defensor Público)
Ruzel Lima (Promotor de Justiça)
Data: 10 de maio de 2012 (quinta-feira)
Horário: 17 às 19h
Local: Auditório Noé Mendes (CCHL)
Local de inscrição: Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho
Organização: acadêmicos de Direito da UFPI
Certificado de 2h/a
quarta-feira, 2 de maio de 2012
CACC informa: I Congresso Piauiense de Direito Eleitoral
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí, por meio da Comissão de Direito Eleitoral, abre as inscrições para o I Congresso Piauiense de Direito Eleitoral, a realizar-se nos dias 03, 04 e 05 de maio, no Auditório da OAB-PI, com a participação de renomados juristas e profissionais da área.
As inscrições podem ser feitas no site do Congresso, através do link www.oabpi.org.br/cpde. O investimento é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para acadêmicos e R$ 50,00 (cinquenta reais) para profissionais. Os participantes receberão certificado de 40h/aula.
quarta-feira, 25 de abril de 2012
Seleção de estagiários da Procuradoria Geral do Estado
A Procuradoria Geral do Estado do Piauí abre concurso para estagiários. São 22 vagas, cuja remuneração é de R$465,00 + seguro.
A prova ocorrerá no dia 27.05.2012.
As inscrições custam R$25,00 e vão de 07 a 11.056.2012, na sede da PGE-PI, situada na Avenida Senador Arêa Leão, 1650, Jóquei.
O depósito deve ser feito no Banco do Brasil Ag. 3791-5 Cc 7382-2
Primeira reunião d'O Libertas
O Centro Acadêmico Cromwell de Carvalho convida o corpo discente do curso de Direito da Universidade Federal do Piauí à primeira reunião d’O Libertas, que ocorrerá na Sala Camillo Filho, às 16h do dia 25 de abril de 2012 (quarta-feira). O Libertas é o jornal do curso de Direito da UFPI e, em sua primeira reunião de 2012, selecionará os componentes do Conselho Editorial deste ano.
segunda-feira, 23 de abril de 2012
CACC informa: II Congresso de Ciência Política e Direito Eleitoral do Piauí
Após o sucesso do primeiro evento, o CACC tem o prazer de convidar os acadêmicos de Direito da UFPI a participar do II Congresso de Ciência Política e Direito Eleitoral do Piauí, que ocorrerá nos dias 14, 15 e 16 de junho de 2012 no Auditório da Justiça Federal (Av. Miguel Rosa, 7315), com carga horária de 50h/a.
As inscrições ocorrerão no site do evento e o primeiro lote de inscrições custa R$ 100,00 e vai até o dia 1º de maio de 2012.
Durante o evento haverá também o Concurso de Artigos Carlos Augusto Pires Brandão, que premiará em dinheiro (R$1.000, 00 cada) os melhores artigos nas categorias Profissional e Estudante.
Grandes nomes confirmados
Arnaldo Versiani - Ministro do TSE
Cléber de Deus - Cientista Político, UFPI
Cristiano Ferri - PhD em Ciência Política
David Fleischer - Cientista Político, UnB
Eneida Desiree - Doutora em Direito, UFPR
Gabriela Rollemberg - Especialista em Direito Eleitoral
Gilmar Mendes - Ministro do STF
Hamilton Carvalhido - Ex-ministro do TSE
Henrique Neves - Ministro do TSE
Joelson Dias - Ministro do TSE
Lenio Streck - Pós-doutor em Direito Constitucional
Lucia Avelar - Cientista Política, USP
Margarete Coelho - Deputada estadual, advogada
Nelson Juliano - Doutor em Direito, UFPI
Nelson Nery Costa - Advogado e Defensor Público do Piauí
Robert Alexy - Jus-filósofo alemão, doutrinador do Direito
Ruy Samuel Espidonla - Advogado publicista
Walter Costa Porto - Ex-ministro do TSE
Washington Bonfim - Cientista Político, UFPI
quinta-feira, 12 de abril de 2012
CACC informa: III PAINEL JURÍDICO DA UESPI
TEMA: Direito e Sociedade no Séc. XXI
11 e 12 de maio de 2012
Auditório Central da UESPI (Pirajá)
15h/a
- Prof. Dr. Domenico de Masi (presencial) (Univ. La Sapienza, Itália - autor de "O ócio criativo")
- Prof. Dr. Nelson Juliano (Doutor em Direito - UFPE)
- Prof. Dr. José Bispo (Doutor em Ciências Sociais - PUC SP)
- Profa. Dra. Maria do Carmo Bedard (PhD em Sociologia - Univ. Paris-Sorbonne)
- Prof. Dr. Edmilson Fontinele (Doutor em Neurociências - USP, Psicanalista)
As inscrições serão online, iniciarão segunda-feira (16 de abril de 2012) e custarão R$ 10,00 para alunos da UESPI e R$ 12,00 para alunos de outras instituições.
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